Juiz nega pedido de suspensão de assinatura básica

7/12/2004 09:08Carlos (Advogado Sócio de Escritório)O que o D. Juiz deveria observar, é a Lei, e nã...
O que o D. Juiz deveria observar, é a Lei, e não a estabilidade financeira da concessionária. Em um ESTADO DE DIREITO como é o Brasil, é preciso respeitar as LEIS. A Lei Geral de Telecomunicações só autoriza a cobrança de TARIFA, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais. Assinatura telefônica NÃO tem natureza de tarifa Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. Recentemente, o Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica, e concedeu Tutela Antecipada em ação proposta na justiça local. Quanto ao contrato que o consumidor "assinou", devemos lembrar que contrato não pode sobrepor-se aos limites que a Lei impôs. Por isso, nesse caso, NÃO existe ato jurídico perfeito!!! O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas e exageradas contra o consumidor, e que, conforme o próprio código determina, serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. Seria o mesmo que cobrar, nas estradas, o valor do pedágio (tarifa), mais um outro valor pela manutenção da administração das estradas. Gostaria de saber, dos poucos magistrados que são a favor da cobrança, SE ELES SABEM o conceito de tarifa; em que lugar da lei está autorizando a cobrança de assinatura telefônica; e o que vem a ser hierarquia das normas legais? Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Sobre o autor: Carlos Rodrigues - Advogado Especialista em Direito do Consumidor em São Paulo O autor coloca tem um modelo de inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br
26/11/2004 09:48Marcio Guedes Berti (Advogado Assalariado) Com o devido respeito, descordo totalmente do ...
Com o devido respeito, descordo totalmente do entendimento do nobre magistrado. A meu ver a cobrança da assinatura báscia de telefonia fixa é completamente ilegal, mormente porque coloca o consumidor em demasiada desvantagem, e fere vários dispositivos do Código Consumerista. No Estado do Paraná, a Brasil Telecom cobra, a título de assinatura básica residencial, o valor de R$ 35,74, com impostos. Alega a Brasil Telecom, que o pagamento desta tarifa garante ao usuário uma franquia mensal de 100 pulsos, chamdas locais fixo-fixo. Todavia, a mesma Brasil Telecom, informa que o valor do pulso, com impostos, é de R$ 0,14,36, ou seja, ao utilizar 100 pulsos, o assinante deveria pagar o valor de R$ 14,36, e não R$ 35,74. Deste modo, a Brasil Telecom ao efetuar a cobrança da assinatura básica, aufere lucro de R$ 21,38 por mês, em nítido enriquecimento sem causa. Ainda assim, existem juízes que consideram a cobrança da assinatura básica válida e legal. Dá para entender?!?!?
26/11/2004 06:27Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Concordo com o Dr. Reginaldo, advogado trabalhi...
Concordo com o Dr. Reginaldo, advogado trabalhita em São Paulo-SP.
26/11/2004 01:07Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) ()A unica solução para o problema é o livre merca...
A unica solução para o problema é o livre mercado. Se existissem varias empresas fornecendo o mesmo serviço, pela mesma rede, COMO É EM MUITOS PAÍSES RICOS, o custo seria um preço de banana. Se a Empresa A cobrasse assinatura, a empresa B não cobrava, e levava todos os clientes. Preço só se diminui com competição, não com decisão judicial. O CDC, mesmo bem intencionado, nunca vai resolver o problema. Enquanto empresas detiverem virtualmente um MONOPÓLIO sobre um sistema REGULADO pelo Estado, vai ser essa pouca vergonha. O Estado regula a atividade economica, mas todo mundo sabe que são os ricos que regulam o Estado.
25/11/2004 18:26Leonardo Das Neves Carvalho ()Acho que moro em outro planeta... Queria ent...
Acho que moro em outro planeta... Queria entender, como que se formula um entendimento deste, será que é tão difícl compreender que os riscos da atividade econômica são do prestador de serviço? Mas como sempre a corda estoura no lado mais fraco e no Brasil quem sempre paga as contas são os pobres consumidores....compreende-se o entendimento do magistrado. Do jeito que as coisas andam e se o governo federal não se cuidar,as concessionárias dos serviços públicos vão deixar de pagar os impostos alegando que estão ferindo a dita "Estabilidade Financeira do Contrato"! Não aguento mais essa busca inteminável de argumentos jurídicos contrários ao CDC a fim de legitimar esta cobraça indevida e imoral, sendo que a solução simples e clara da questão esta expressamente disposta na Lei Consumerista.
25/11/2004 18:13Reginaldo - Advogado Trabalhista (Advogado Associado a Escritório)pq esse juiz, nao consedeu essa liminar, de aco...
pq esse juiz, nao consedeu essa liminar, de acordo do cdc vc, so paga pelo que vc consome, e ai??
25/11/2004 18:09Reginaldo - Advogado Trabalhista (Advogado Associado a Escritório)pq esse juiz, nao consedeu essa liminar, de aco...
pq esse juiz, nao consedeu essa liminar, de acordo do cdc vc, so paga pelo que vc consome, e ai??
25/11/2004 13:39Cesar Augustus Mazzoni (Advogado Autônomo) Será que o nobre magistrado não sabe que o Cód...
Será que o nobre magistrado não sabe que o Código de Telecomunicações, excluindo a sua parte penal, foi revogado pelo art. 215, inc. I, da Lei nº 9.472/1997, que regulamentou os serviços de telefônia no Brasil?
25/11/2004 10:15Paulo E. Gomes ()É 6 por meia dúzia. Se as empresas não puderem ...
É 6 por meia dúzia. Se as empresas não puderem cobrar assinatura básica, vão reajustar o preço das chamadas no percentual necessário para compensar. Não existe almoço de graça.
25/11/2004 09:16Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A polêmica sobre a assinatura básica do telefon...
A polêmica sobre a assinatura básica do telefone, expressa bem no panorama da realidade o distanciamento que o Judiciário põe a passos largos do que almeja o povo. A separação é evidente. O povo está acostumado ao ir a venda da esquina e comprar um quilo de feijão o mesmo se pesado por balança idônea e pagar o justo preço pela quantidade aferida. Ao precisar de um serviço pagar o preço pelo que acha que vale o serviço ou brigar com o encanador que o tapeia. Então a formação lógica natural do populacho diz que não é justo pagar por assinatura de um serviço que lhe vai ser colocado a disposição. Entende que a infra-estrutura do empreendimento das telefônicas estão no ativo fixo da mesma e representam patrimônio, do qual inclusive as mesmas pela legislação do imposto de renda podem efetuar a depreciação, ativo permanente e instalações da qual foi antecipadamente prevista a taxa de retorno. Na sua lógica simples que não passa da aritmética de quatro operações o populacho entende que não é justo pagar por um serviço inexistente e sim pelo medido. Então porque foi inventado os medidores, os gauges, o sistema métrico, o de pesos e medidas, e os gadgets eletrônicos que a teles usam para medir. Então ela quer ganhar no peso e na medida e também garantir antecipadamente no lombo do consumidor o retorno de seu capital investido em equipamentos que já são depreciados contabilmente ao longo de poucos anos, de vez em quando com depreciação acelerada. O Judiciário na maior parte finca o pé é na defesa das coorporações, porque também faz parte de um grande corpo. Entende que desmontando uma corporação, outros corpos poderão ser desmontados no futuro, inclusive as instituições, que para o acerto ou para o erro estão postas. O judiciário esquece que deve ser imparcial e defender a sociedade como o total da nação composta por pessoas e não as representações coorporativas que podem ser perfeitamente constituídas, mas ter um representante que as dirige que extrapola as suas funções. A Justiça foi feita para o povo(que é a nação com todos os seus bens para seu uso) e não para as coorporações privadas ou públicas e pior as que não representem numa só atuação ou no global de suas atividades o interesse de cada célula pensante e sensível da sociedade. A assinatura básica não faz sentido como não faz sentido a taxa mínima das eletros. Antes de se pensar nas coorporações deve-se pensar antes na justiça como entende o ser humano.
25/11/2004 09:04Mohamed Hizbollah Hamas (Outros)“Bem sabeis, como nós, que na ordem do mundo só...
“Bem sabeis, como nós, que na ordem do mundo só se fala de direito entre iguais em força. Entre fortes e fracos, os fortes fazem o que podem, e os fracos sofrem o que devem” Tucídides. A maior vergonha que pode existir para um Ser Humano é se olhar no espelho e ver a própria imagem corrompida à bem de interesses dos poderosos, negligenciando a lei, o direito e os anseios sociais. Se este tirano togado acha que é normal um supermercado ficar aberto 24 horas por dia e cobrar pela entrada dos consumidores ao estabelecimento, ao invés de cobrar apenas os produtos adquiridos, fazer o que ? Ele é Juiz, nós somos os jurisdicionados e devemos nos curvar a este tipo de corrupção. Quanto custa a moral, o caráter e a dignidade de uma pessoa ? Realmente não sei dizer, mas assim como Judas, as moedas influenciaram esta hipócrita decisão. a) Mohamed Hizbollah Hamas
25/11/2004 00:49Renato (Outro)Ouvi um Advogado sabiamente citar entre outras ...
Ouvi um Advogado sabiamente citar entre outras palavras: "Quando utilizamos o transporte urbano - (ônibus) pagamos uma quantia - R$ pelo serviço ora prestado, porém, não precisamos pagar uma quantia mensal para mante-los sempre ao nosso dispor, pois o preço paga já compreende esta função. Não é porque deixamos de pagar que ele (ônibus) não passará diariamente e constantemente no ponto". O caso em tela é a mesma coisa. As ligações que efetuamos, pagamos, e só. Mas não, e os ricos e poderesos como ficam ? Quem pagará os iates, helicopteros, aviões, ferraris para os seus filhos, jóias entre outros ?
25/11/2004 00:20Renato (Outro)O que podemos fazer para mudar isso ? CLAMO ...
O que podemos fazer para mudar isso ? CLAMO pela democracia que não existe. CLAMO pela justiça que não existe. CLAMO pela falta de respeito ao cidadão brasileiro que hoje encontra-se sem dignidade. CLAMO pela falta de vergonha na cara daqueles que ganham R$ 12.000,00 mensais e não defendem o direito, o cidadão, a ordem, a boa-fé e a equidade. CLAMO por ter uma CONSTITUIÇÃO FEDERAL sem validade, onde todos ultrapassam todos os seus ditames. CLAMO para aqueles que tem o poder em suas mãos em não fazem nada. CLAMO para aqueles que dizem: "não percam seus tempos, não vão ao Judiciário". CLAMO para aquele que a 2 anos atrás dizia que o nosso país mudaria, que os brasileiros seriam respeitados. Por fim, estamos f...

Comentários encerrados em 2/12/2004

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