Guerra da telefonia

Telecom Itália recupera poder de voto e voz na Brasil Telecom

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23 de novembro de 2004, 20h16

A Telecom Itália Internacional (TII), controladora da empresa de telefonia celular conhecida como TIM, tem o direito de exercer seus interesses como sócia na Brasil Telecom. A empresa italiana agora volta a participar de votações e pode indicar membros para compor o conselho administrativo. A decisão é do juiz Antônio Carlos Esteves Torres, da 4a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu parcialmente pedido da TIM. Ainda cabe recurso.

A decisão atende a parte dos pedidos feitos pela TII em uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra Techold Participações S.A., Timepart Participações LTDA., Solpart Participações S/A, Brasil Telecom Participações S/A e Brasil Telecom S/A, segundo o TJ do Rio. Os direitos reconhecidos pelo magistrado estão limitados “pela ética e pela boa-fé”, portanto, a TII “não deve opinar em questões que tenham relação com a causa do mérito”, já que este ainda não foi julgado pelo juiz.

Em 2002, a Telecom Itália Internacional vendeu 18,29% de sua participação da Solpart por US$ 47 mil (quarenta e sete mil dólares) para a Techold e Timepart, que eram as outras duas donas desta empresa. A empresa italiana considera este preço irrisório, uma vez que o valor de mercado dessas ações, segundo ela é de US$ 640 milhões (seiscentos e quarenta milhões de dólares). O negócio foi feito a fim de atender a uma condição imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que a empresa italiana tivesse o direito de explorar serviços de telefonia celular em regiões adquiridas em leilão realizado em 2001.

Segundo alega a TII, a negociação previa também a recompra das ações, pelo mesmo preço, assim que a empresa italiana atingisse as metas de universalização estabelecidas para serem alcançadas até 31 de dezembro de 2003.

Na ação, a TII alega que seus sócios não estão respeitando o aditamento de contrato, celebrado em 2002, que previa a devolução não só das ações, mas também de determinados direitos societários que a empresa italiana teve que renunciar.

As duas primeiras rés, Techold e Timepart, instauraram pedido de arbitragem em Londres para solucionar o conflito. A iniciativa também vem sendo contestada pela empresa italiana, para quem o caso deve ser resolvido pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

O juiz Antônio Carlos Torres aponta problemas na tradução do documento em inglês que sugere a manutenção da jurisdição do processo. O magistrado afirmou que “falta clareza das intenções das empresas no documento apresentado” e só com um contrato que atenda a todos os critérios que ele julga necessários, está disposto a abrir mão da jurisdição de um processo que afetará diretamente os serviços prestados à população brasileira.

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