Leia o texto da reforma do Judiciário aprovado no Senado

30/11/2004 09:58Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Prezado colega Manuel Sabino, Agrego à minha...
Prezado colega Manuel Sabino, Agrego à minha manifestação de 25/11/04, 17h51, as suas considerações além das minhas. Antes tarde do que nunca.
25/11/2004 18:49Antonio Grandi Filho (Cartorário)Vejo uma grande perda de tempo com esta reforma...
Vejo uma grande perda de tempo com esta reforma que se apresentou. Estao tentando minimizar os efeitos do problema e n'ao as causas. O que o judici[ario precisa e rasgar o tapete vermelho, os tablados e as togas e aproximar-se do povo.
25/11/2004 18:02Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Luiz de Carvalho, Concordo plenamente com...
Caro Luiz de Carvalho, Concordo plenamente com o senhor. A promoção deveria seguir critérios puramente objetivos. Mas vou além, acho que o acesso aos tribunais (superiores ou regionais) deveria ser feito por concurso público. Para concorrer para ser desembargador, deveria o juiz em terceira entrância há, pelo menos, dois anos. Para ser Ministro do STJ ou do STF, deveria o candidato ser desembargador. E assim por diante. O fundamento é simples: quando recorremos de uma decisão, esperamos que o nosso pedido seja analisado por juízes mais qualificados, não por juízes mais velhos. As promoções acabam sendo políticas e o Judiciário, pelo menos em tese, não poderia perder sua objetividade...
25/11/2004 17:51Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Não sou simpático, permissa máxima venia, à pro...
Não sou simpático, permissa máxima venia, à promoção de juízes a desembargadores, nem por antiguidade, nem por merecimento. Essas promoções me constrangem. Tenho a impressão que a promoção deveria ser concedida, assim: O Exmº Sr. Dr. Juiz...será promovido a Desembargador por haver cumprido... o que a Lei nº ... predetermina. A promoção por antiguidade ou por merecimento pode guardar no seu âmago, ranso político, ou não. Na dúvida, pelo bom senso, auscultando a condição humana, "a insustentável leveza do ser". Com relação à reforma, como um todo, comentarei oportunamente.
24/11/2004 18:55Marcondes Witt (Auditor Fiscal)No texto original da Constituição Federal, toda...
No texto original da Constituição Federal, todas as vezes que ela se reportava aos membros dos Tribunais Regionais Federais, os denominava de "Juízes". Ainda assim, todos (parece-me) os TRF baixaram atos administrativos infra-legais, exigindo que seus membros fossem tratados de "Desembargadores Federais". Agora, com a esta emenda constitucional, este "pequeno" vício de inconstitucionalidade daqueles atos administrativos infra-legais foi corrigido. Também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, agora temos "Desembargadores Federais do Trabalho". Pergunto: como esta alteração contribuirá para a agilização da prestação jurisdicional?
24/11/2004 15:39Valéria Terena Dias ()Lendo o texto fica a pergunta: Quando farão, fi...
Lendo o texto fica a pergunta: Quando farão, finalmente, uma reforma para que o Poder Judiciário se torne célere? Porque essa aí só serve pra maquiagem. Não resolve nenhum problema, e cria outros mais graves. O que é urgente é uma reforma ampla nas leis processuais (civis, criminais e trabalhistas), tornando os recursos mais racionais, simplificando a execução (civis, criminais e trabalhistas), acabando com os recursos de ofício em todas as instâncias, entre outras reformas que precisam e devem ser feitas. Essa que está aí, não vai mudar nada.
24/11/2004 14:21Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Alguém saberia responder minhas dúvidas? Dúv...
Alguém saberia responder minhas dúvidas? Dúvida1: Onde está a regra de transição para a exigência de 3 anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura e no MP? Sem uma regra de transição, pelo que pude entender, aplica-se a norma constitucional aos concursos em andamento e, assim, quem não tomar posse até a promulgação da emenda e não cumprir a exigência, não pode ser juiz ou promotor... Dúvida2: A Câmara vai promulgar a parte já votada pelas duas casas logo ou vai votar a parte que voltou do Senado com modificações primeiro?
24/11/2004 12:33Félix Neto ()"OFÍCIO/SINASEMPU/PRES - Nº 672/2004 Brasíli...
"OFÍCIO/SINASEMPU/PRES - Nº 672/2004 Brasília, 19 denovembro de 2004. Exmº Procurador Geral, Considerando o princípio constitucional da eficiência, utilizado como instrumento de melhoria da atuação do Estado com vistas ao atendimento do cidadão; Considerando a permanente função institucional do Ministério Público de zelar pelos direitos constitucionais; Considerando que incumbem ao Ministério Público as garantias necessárias para do respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública primordiais aos direitos assegurados pela Constituição Federal; Considerando interesse público a ser constantemente perseguido; Considerando que a licença-prêmio prevista no artigo 222, em seu inciso II, da LC nº 75/93 é concedida com a comprovada ASSIDUIDADE dos membros do MPU; Considerando que os artigos 203,204 da LC nº 75/93 estabelece a situação em que os membros poderão afastar-se sem prejuízos dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito; Considerando que para o recebimento integral de vencimentos é elaborada mensalmente freqüência onde consta presenças e ausências/afastamentos dos membros do MPU; E, por fim, considerando o Princípio da Moralidade previsto no artigo 37 da Constituição/88; Dirijo-me respeitosamente a V. Exª com a competência prevista no inciso I do art. 27 do Estatuto do Sindicato Nacional do Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, solicitando informações específicas sobre: A. A existência ou não da assiduidade dos membros do MPU no exercício de suas funções, como aferimento de adequação ao cargo ao final do estágio probatório e como comprovação regular do exercício de suas atribuições; B. Existência da necessidade de presença no local de trabalho ou quando fora das instalações de sua Unidade a serviço, a devida comprovação, para quenão seja comprovado afastamento de suas funções, conforme arts. 203 e 204 da LC nº 75/93. Respeitosamente, Adeline Cecília Castilho Dias Presidente" fonte: www.sinasempu.org.br Pergunta: Algum, nesse Brasil das lei de papel, houve alguma vez aferimento de frequência de membros do Judiciário e do Ministério Público????????? sE OS PRÓPRIOS SERVIDORES ESTÃO QUESTIONANDO??? Eta Brasil, Eta Brasil de herois!!! Que responda os DONOS DO PODER. WWW.POLITICUS.ORG.BR (manifeste sua indignação)
24/11/2004 10:53Ayrton José Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)É pena que a tibieza do Poder Legislativo não p...
É pena que a tibieza do Poder Legislativo não permita a tomada de decisões mais condizentes cim a realidade do Brasil. Ao examinar o texto da reforma do judiciário, vê-se, com clareza, que existe um temor de torná-lo, efetivamente, independente, pois foi resguardado o famigerado "beija mão" que consiste na intromissão indevida do Poder Executivo em nomear Desembargadores e Ministros, na conformidade com suas conveniências, pois não acredito que um pretendente de tais cargos, que se apresentar como contrário aos interesses do Executivo, seja nomeado, tanto para os Tribunais Regionais e Estaduais, quanto para os Superiores. Igualmente, nada é feito para que seja cumprida a disposição que pretendem para o novo art. 93, da CF, pois é notório o fato de que os Juízes não obedecem aos prazos a que são obrigados e ao se transferirem de uma, para outra Comarca, sempre deixam entulhadas de processos, as aprateleeiras das Secretarias. MORALIDADE JÁ: QUE AS NOMEAÇÕES PARA OS TRIBUNAIS, INCLUISVE PARA OS SIPERIORES, somente seja permitidas para Juízes de Carreira, através de avaliação de desempenho. A súmula vinculante somente atenderá aos governantes, que entulham o Poder Judiciário com processos e açãoes, meramente, procrastinatórias.
24/11/2004 10:05Valgney de Oliveira (Advogado Autônomo - Civil)Valgney de Oliveira-Administrador de Empresas e...
Valgney de Oliveira-Administrador de Empresas e acadêmico do 4º direito. - Rondonópolis-MT 24.11.04 O problema do judiciário brasileiro passa antes de tudo pela lei processual, que permite aos litigantes um gama enorme de recursos protelatórios, isso impossibilita o andamento do judiciário de forma a contentar uns e a descontentar outros. É necessário que deixemos de lado a hipocrisia, pois criticar juizes é mais fácil do que cobrar de nossos legisladores uma legislatura responsável, focada no interesse comum. Sabemos que o judiciário necessita de uma roupagem nova, mas será que a solução é essa apresentada? esperamos que haja um efetivo crescimento das instituições nesta nova fase proposta e que lições sejam tiradas dessas discussões, objetivando alcançar os anseios dos jurisdicionados.
24/11/2004 09:23Cristiano Buganza ()Quanto ao controle político do Judiciário acred...
Quanto ao controle político do Judiciário acredito que este tema polêmico ainda terá inúmeros desmembramentos.O que realmente acredito ser válido neste momento atual do Judiciário e da grande carga de processos do Poder Público sobre os ombros deste Poder da República, é o da implantação, agora constitucional positiva da súmula vinculante.Acredito numa maior estabilidade/segurança jurídica em torno das matérias constitucionais tão discutidas cotidianamente, trazendo um pouco mais de celeridade ao sistema e evitando, desde que atuante os Juízos de Primeira Instância, devaneios das partes e principalmente do Poder Público na propositura de ações judiciais.
23/11/2004 23:36Augusto César Gomes Leite (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Quanto ao custo Brasil referido por bacharel em...
Quanto ao custo Brasil referido por bacharel em direito, se ele entende que se deveria evitar qualquer cidadão a propor uma ação que entende ter direito, como no caso da assinatura básica, seria então melhor revogar também o direito de petição, assim proibiria-se qualquer requerimento que fosse conveniente aos poderosos do momento, pois se há pedido na justiça ele deve ser julgado. Por outro lado, é lamentável que tantos falem tanto com tão pouco conhecimento do assunto, pois se de fato estivessem interessados em solucionar os problemas da morosidade atacariam com grande vigor o nossas leis processuais, estas sim um verdadeiro devaneio. Ademias a grande maioria de processos pendentes, aproximadamente 80%, envolvem os entes públicos, estes os principais desrespeitadores do ordenamento jurídico vigente, sempre atrelado ao interesse dos poderosos da hora. Por último, é triste constatar que o que se esta fazendo sim é um passo para o controle político do Judiciário, e certamente muitos dos que estão no poder hoje e defendem tais ideias, esperando algum benefício, um dia deixaram o poder e verão o outro lado da moeda, não tendo a quem recorrer pois os poderosos daquele momento farão prevalecer seus interesse politicamente, com o beneplácido e aplauso dos antecessores. Augusto Leite
23/11/2004 21:16Félix Neto ()Vamos ver se vão conseguir eliminar as maravilh...
Vamos ver se vão conseguir eliminar as maravilhosas férias de membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público: NOVENTA DIAS AO ANO!!! Só essa economia financiaria as DEFENSORIAS PÚBLICAS.
23/11/2004 18:28Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Dúvida1: Onde está a regra de transição para a...
Dúvida1: Onde está a regra de transição para a exigência de 3 anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura e no MP? Sem uma regra de transição, pelo que pude entender, aplica-se a norma constitucional aos concursos em andamento e, assim, quem não tomar posse até a promulgação da emenda e não cumprir a exigência, não pode ser juiz ou promotor... Dúvida2: Alguém sabe se a Câmara vai promulgar a parte já votada logo ou se vai votar a parte que voltou do Senado primeiro?
23/11/2004 18:24Paulo E. Gomes ()Desse jeito fica difícil investir no Brasil. A ...
Desse jeito fica difícil investir no Brasil. A assinatura básica consta dos contratos de privatização mas a concessionária é alvo de um enxame de ações individuais questionando em juízo esse item do serviço, sendo obrigada a mobilizar um exército de advogados para se defender em milhares de processinhos. E o cu$to Bra$il cada vez mais alto ...

Comentários encerrados em 1/12/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.