Erick Vidigal acionará Folha por divulgar denúncia

24/11/2004 10:06Breno Miranda ()Errata: "juis" leia-se Juiz. Parabéns magistra...
Errata: "juis" leia-se Juiz. Parabéns magistrado pela coragem.
24/11/2004 09:34Breno Miranda ()Primeiramente, fico perplexo, como no Brasil nã...
Primeiramente, fico perplexo, como no Brasil não se respeita as garantias constitucionais de cada um. Se um processo corre em segredo de justiça como que um jornal, que se diz tão conceituado, divulga tais informações. Claro que a sociedade deve se manter informada, porém isso tem limites. Não pode sair prejudicando a imagem de ninguem como se culpado fosse. Os jornais ganham muito dinheiro divulgando esses tipos de matérias maldosas, feitas por jornalista sem preparo e imprudente. Meus parabéns ao juis Fischer que imediatamente concedeu a liminar para que os danos da imagem do advogado sejam pelo menos minorado.
24/11/2004 08:04Abílio Neto (Outros)Meus parabéns ao site Consultor Jurídico. Não s...
Meus parabéns ao site Consultor Jurídico. Não se preocupou porque o Sr. Erick é um advogado e filho de uma Excelência. Quem assistiu ontem ao excelente Observatório da Imprensa pela TV Cultura, sabe do que estou falando: a Folha de São Paulo foi censurada. Graças a vocês, eu, um cidadão comum, tomo ciência dos fatos pra fazer o meu juízo.
24/11/2004 02:27Sergio ()Acertada as medidas impetradas pelo Ministro, ...
Acertada as medidas impetradas pelo Ministro, seu filho, bem como a decisão do MM juiz que concedeu a liminar. Nao podemos estar a mercê de jornalistas e imprensa irresponsável e sensacionalista como a nossa.
24/11/2004 01:57André Perico ()Em que pese o reportado por este site, é de con...
Em que pese o reportado por este site, é de consignar que referida medida liminar foi cassada e o processo Cautelar Incidental foi Extinto sem o Julgamento do Mérito. Processo nº 2003.01.1.0441991-5 Apresentada a Contestação. O Nobre Magistrado Considerou, que a ação proposta é temerária e não reúne condições de prosseguimento, em face da ausência do interesse de agir e da possibilidade jurídica do pedido, e seu objetivo é impreciso, em face da omissão de documentos.
23/11/2004 23:16Lula Mattos (Corretor de Seguros)Senhores, tem situações em nossas vidas que som...
Senhores, tem situações em nossas vidas que somos surpreendidos porém, nesse caso qual a surpresa? Sarney, sacou o seu dinheiro antes das portas do Banco santos se fecharem, o presidente do BNDES foi demitido por que estava atrapalhando alguns bancos e alguns políticos profissionais...qual a surpresa do presidente do STJ e seu filho estarem envolvidos nessas falcatruas? até aqui foi criado uma espaço enorme entre o último comentário e o próximo...gente , qual a surpresa? A nossa chamada elite, criou um monstro de origem na corrupção e no corporativismo, esse monstro quando acabar com a classe média, vai começar a se devorar.
23/11/2004 21:26Félix Neto ()Tenha uma atuaçãode CIDADÃO. CONSULTE O www....
Tenha uma atuaçãode CIDADÃO. CONSULTE O www.politicus.org.br e diga não as férias de NOVENTA DIAS AO ANO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO. Vamos financiar as DEFENSORIAS PÚBLICAS!!!!
23/11/2004 21:04Fmdsouza (Advogado Autônomo - Empresarial)Para ser justo, não acho nada disso estranho......
Para ser justo, não acho nada disso estranho... Só quem já morou em Brasilia como eu, sabe que alí a corrupção é coisa tão banal, que não causa pasmo. Senão vejamos: Deputados e Senadores, empregam seus afilhados nos gabinetes, nas gráficas, nos ministérios ou em qualquer outro lugar da administração pública - os inimigos, fazem concurso. Alguns, tem bola de cristal, que sabem até quando os bancos vão quebrar e tiram de imediato suas fortunas das contas, como uma limpeza de tacho; Filhos de Ministros dos Tribunais, (onde a maioria deles) não sabem a diferença entre uma nota promissória e uma duplicata, montam banca de advocacia e arrebanham contas de grandes multinacionais, que são verdadeira fortunas a troco de "assessoria jurídica". Funcionários Públicos da Administração Federal, muitos deles montam empresa terceirizadas para vender diretamente para o governo, em detrimento do controle da administração que possuem. Muitos funcionários do Banco Central, sai do banco e monta outro banco ou viram presidentes de bancos privados. Em síntese, tudo isso existe desde há época em que se lançava um tijolo numa obra pública e levasse dez para casa. Alí, como em nenhum outro lugar do país, é uma questão de cultura, que foi "batizada" desde a construção da capital. Portanto, não vejo nenhuma novidade.
23/11/2004 20:56Paulo E. Gomes ()Jornal viola o "direito ao segredo de Justiça" ...
Jornal viola o "direito ao segredo de Justiça" (sic). Acho que esse jogo termina empatado. Como o MPF denunciou e o juiz federal recebeu a denúncia, Folha e Josias respiram aliviados. Os procuradores têm a prerrogativa de acusar e o juiz de processar; se há um mínimo de prova, não podem ser responsabilizados. Jornalista e jornal provavelmente se limitaram a divulgar fatos da investigação e do processo. Têm a prerrogativa constitucional de informar fatos que, em tese, são de interesse público. Se não distorceram nem exageraram, não devem ser responsabilizados. Como nesse caso as provas disponíveis não parecem muito consistentes, é bem possível que os réus sejam absolvidos. Resultado final: 0 x 0

Comentários encerrados em 1/12/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.