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23 novembro 2004

Sofrimento dos pais

DF é condenado a pagar R$ 25 mil por morte de bebê em hospital

O Distrito Federal está obrigado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais aos pais de um recém-nascido morto no Hospital Regional de Taquatinga. O bebê Lucas Ferreira dos Santos foi encontrado morto sobre uma poça de sangue que saiu de sua veia, onde havia sido introduzido um cateter. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Os desembargadores consideraram que houve omissão “intolerável e absurda” por parte da equipe médica do estabelecimento. Segundo o TJ-DF, o bebê foi transferido do Hospital de Brazlândia para o HRT em 30 de novembro de 1996 com uma crise aguda de bronquite.

No dia 3 de dezembro, a criança foi transferida para o berçário às 10h30 porque apresentava uma melhora considerável.No entanto, pouco mais de duas horas depois, o bebê morreu -- vítima de uma parada cardiorrespiratória em conseqüência de sangramento abundante vertido de uma artéria.

Para a maioria dos desembargadores, a omissão no atendimento médico é considerada “absurda e intolerável”. Quanto ao questionamento sobre a falha ou não do enfermeiro, o relator do processo, desembargador Silvânio Barbosa, afirmou: “Pouco importa investigar nesse momento a conduta do enfermeiro que, ao trocar o soro, não teve o cuidado de verificar como estava a colocação do cateter na veia do paciente, mas sim que, duas horas depois de ter deixado a UTI, em virtude de melhora clínica, este ter sido encontrado numa poça de sangue, perda sanguínea esta que lhe causou a morte”.

A condenação foi fixada em R$ 25 mil por danos morais para os pais da criança e autores da ação, Maria Rita do Nascimento Santos e Ismael dos Santos Bento. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data deste julgamento.

Os desembargadores explicaram que o dano moral possui dupla finalidade -- compensar o sofrimento da vítima e punir o ofensor para evitar reincidência.

Processo nº 2001.0110416164

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

23/11/2004 21:39 Paulo Ary Dias Ribeiro ()
VINTE E CINCO MIL PARA QUASE DEZ ANOS DE PROCES...
VINTE E CINCO MIL PARA QUASE DEZ ANOS DE PROCESSO?!; VINTE E CINCO MIL ?! PARA, QUIÇA, MAIS OUTROS TANTOS ANOS PARA RECEBER; VINTE E CINCO MIL POR UM FILHO E UMA VIDA DE ESPERANÇAS PERDIDAS; VINTE E CINCO MIL?! POR TER QUE LEVAR ESSA DOR POR TODA A VIDA ?! VINTE E CINCO MIL SERVE PRA QUÊ?! PUXA VIDA, DÁ ATÉ AMARGURA.
23/11/2004 14:25 Marco Antonio de Oliveira ()
Deve haver outro erro no caso em tela (além do ...
Deve haver outro erro no caso em tela (além do médico); menos de cem salários mínimos para o "pretium doloris" é uma aberração, muito pouco! Não devemos aplaudir a "americanização" das indenizações, em geral estapafúrdias; porém, os critérios pátrios, ao meu ver, têm sido utilizados genericamente, em prejuízo do ofendido. Salvo engano, tal valor compensou um magistrado, a título de danos morais, por ter tido um cheque devolvido...

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