Mais cautela

Empresa consegue evitar penhora de 10% de seu faturamento

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22 de novembro de 2004, 8h26

A penhora sobre o faturamento de empresa somente é possível em caráter excepcional e ainda com a observância de cautelas previstas em lei. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma atendeu o pedido da empresa Cristal Blumenau S/A para vedar a penhora de 10% sobre o seu faturamento.

A Cristal Blumenau, no processo de execução movido pela Fazenda Nacional, teve 10% de seu faturamento penhorado em primeira instância. A empresa recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a penhora sobre o faturamento pode ser adotada como providência de caráter excepcional, segundo o STJ.

“Pode ser adotada ante a inexistência de outros bens passíveis de constrição, ou quando frustrado qualquer outro modo de satisfazer o débito, ou nas hipóteses em que os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo”, decidiu o TRF-4.

No STJ, a Cristal Blumenau sustentou que a execução deve ocorrer de forma menos gravosa para o devedor.

Para o ministro Franciulli Netto, relator do caso no STJ, a empresa tem razão ao não se conformar com o entendimento do TRF-4 no sentido de admitir a penhora de 10% no seu faturamento. “É consabido que a penhora sobre o faturamento não é de ser admitida, senão quando esgotados todos os esforços na localização de bens, livres e desembaraçados, restando cabalmente comprovada a inexistência de qualquer bem que possa garantir a execução”.

O ministro declarou que a penhora, em vez de ser destinada apenas ao adimplemento de uma única obrigação tributária, poderá acarretar o surgimento de outras tantas dívidas — sejam elas trabalhistas, contratuais, comerciais ou tributárias.

“Ao Estado-juiz não é permitido, em hipótese alguma, ser conivente com a conduta de inadimplentes. Contudo, ao coagir tais indivíduos a adimplir suas dívidas, mister se observe com prudência as conseqüências desses atos, em nome do princípio da preservação da empresa”, afirmou o ministro.

RESP 525.295

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