Fora do jogo

TJ-MT aposenta juiz José Geraldo Palmeira compulsoriamente

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22 de novembro de 2004, 10h43

O juiz José Geraldo Palmeira, da Vara de Falências e Concordatas de Cuiabá, teve a sua aposentadoria compulsória declarada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado de participar de esquema que transferiu uma traficante presa e condenada em Mato Grosso para o estado de Alagoas. O TJ de Mato Grosso atendeu o pedido do Ministério Público estadual. Cabe recurso.

De acordo com o procurador-geral de Justiça em substituição, Paulo Ferreira Rocha, existem outras duas ações penais propostas pelo Ministério Público. Elas pedem a prisão do juiz e a perda do cargo.

O julgamento do juiz estava marcado para às 14h da quinta-feira (18/11), mas só começou no início da noite. Motivo: o juiz entrou com três exceções de suspeição contra os desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, Leônidas Duarte Monteiro e Orlando Perri. Antes, ele ajuizou um pedido de exceção de impedimento contra o desembargador Orlando Perri, relator do procedimento administrativo.

Antes de decidir pela aposentadoria compulsória do juiz, o pleno do TJ-MT teve de apreciar todos os recursos apresentados por Palmeira. Nas suspeições contra os desembargadores Lessa e Duarte Monteiro, o relator foi o desembargador Orlando Perri. Ele não acatou os argumentos do magistrado e indeferiu os pedidos. Na suspeição e no impedimento contra Orlando Perri, o relator foi o desembargador Rubens de Oliveira. Ele também votou pelo indeferimento.

Segundo o site Espaço Vital, o juiz foi denunciado em março de 1995 e afastado do cargo. Ele conseguiu decisão favorável e voltou a exercer a atividade jurisdicional. O mesmo caso tem desdobramentos também no Tribunal de Justiça de Alagoas, onde tramita processo contra o juiz Daniel Antônio Souza Accioly.

Entrevistado pelo repórter Marcy Monteiro Neto, do jornal Folha do Estado, o presidente do TJ de Mato Grosso, desembargador José Ferreira Leite, respondeu: “Essa decisão não tem o caráter de demonstrar nada, mas de ser uma decisão judicial. Se a sociedade recebe isso como uma constatação de que realmente no seio do Judiciário não há paternalismo, sim. Mas não foi com essa finalidade, de dar resposta à sociedade. Julgou porque chegou ao momento exato de ser julgado, como se julga qualquer outro. O dia que tivermos que decidir movido por este desejo, nós perdemos a razão de ser juiz. Não podemos julgar com emoção, mas com a razão, e principalmente quando as provas demonstrarem que alguém é ou não culpado”

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