Competência em questão

Somente governador pode demitir servidor de autarquia

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19 de novembro de 2004, 12h01

Compete somente ao governador prover, exonerar e extinguir os cargos e as funções da administração direta das autarquias e fundações. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O TJ-GO aceitou o Mandado de Segurança impetrado pelo fiscal de tributos Luiz Cézar Zacarias da Silva contra ato do secretário da Fazenda do Estado.

Segundo o TJ-GO, o secretário demitiu o servidor após conclusão de processo administrativo disciplinar que o acusou de erro na execução da fiscalização e recebimento de vantagem indevida. Cabe recurso.

O relator, desembargador Ney Teles de Paula, considerou que o secretário da Fazenda não é competente para demitir o fiscal, pois não tem poder para criar ou extinguir cargos públicos sem a aprovação do Legislativo. O magistrado decretou a nulidade do ato de demissão atacado e determinou a reintegração do servidor ao cargo público do qual foi demitido.

Para o desembargador, a comissão processante agiu com total despreparo jurídico, já que numa segunda fiscalização às empresas elencadas, um segundo fiscal as autuou e o tributo foi apontado no valor inserido nos autos. “Entendo que a comissão processante fora maldosa e não laborou com eqüidade, razoabilidade e proporcionalidade ao demitir um de seus agentes”, considerou.

Leia a ementa do acórdão

Mandado de Segurança. 1. Não há que se falar em carência do direito de ação para o mandado de segurança, por ausência de prova pré-constituída do direito perseguido pelo impetrante, quando os documentos por ele trazidos são suficientes para se chegar a uma conclusão de mérito, não necessitando de nenhuma outra prova complementar. 2. Não demonstrada a lesividade aos cofres públicos, ou dilapidação do patrimônio estadual, por parte do impetrante, não há que se falar em infração ao inciso LV, do art. 303, da Lei nº 10.460/88, inexistindo, portanto, motivação para a pena de demissão. 3. O Secretário da Fazenda não tem competência para demitir servidores, uma vez que esta é privativa do Governador do Estado, nos termos do inciso XII, do art. 37, da Constituição Estadual. Segurança concedida.

Mandado de Segurança nº 11.900-1/101

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