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Freiras conseguem liminar para tirar nome de colégio do Orkut

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19 de novembro de 2004, 9h50

O estudante de Direito Marcelo Valença de Barros Vieira Ramos está obrigado a retirar do ar o nome do Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino da comunidade do Orkut chamada “Holden Caulfield”.

A liminar foi concedida pelo juiz Roque Fabrício de Oliveira Viel, da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Rio de Janeiro. O pedido foi feito pela Congregação das Angélicas SW de São Paulo, que mantém o Colégio São Paulo, na cidade fluminense. Em caso de desobediência, a multa será de R$ 100 por dia. Cabe recurso.

A comunidade ‘Holden Caulfield’ reúne ex-alunos do colégio de freiras. Holden Caulfield é o nome do personagem do romance ‘O apanhador no campo de centeio’, de J.D. Sallinger. O estudante disse que só queria reunir ex-colegas, mas algumas pessoas começaram a fazer ataques pessoais às freiras, aos professores e a criticar os métodos de ensino. “Eu, como moderador, até podia apagar as mensagens, mas entendi que aquele era um espaço democrático de discussão”.

Segundo o Espaço Vital, a Congregação foi representada pelo advogado Leandro Oliveira Braga. A representante legal da Congregação é a freira Loreni Salete Ribeiro.

Leia a liminar

“I- A autora pede liminar para que o réu retire do seu saite registrado como ´Holden Caulfield´ a nomenclatura Colégio São Paulo/Teresópolis e sua logomarca. Em apertada síntese, a autora alega que a partir de 20/10/2004 foi cadastrado um saite registrado como ´Holden Caulfield ´ junto ao Orkut, sendo denominado como Colégio São Paulo. O saite contém inclusive a logomarca do Colégio. A autora afirma que não autorizou o uso de seu nome e marca, e por isso o uso pelo réu não pode ser tolerado.

II – A liminar deve ser deferida. Com efeito, o fumus boni iuris se faz presente, uma vez que a inicial contém cópias do saite, no qual se vê o uso do nome e da marca do Colégio São Paulo. Outrossim, é relevante a afirmação da autora de que não concedeu qualquer autorização ao réu para fazer uso de sua marca. Sendo o nome comercial o elemento distintivo da empresa, integrando seu patrimônio, é de se reconhecer, em princípio, o direito da autora a impedir o uso de seu nome e marca sem a devida autorização. O periculum in mora também é evidente, pois o uso indevido do patrimônio da autora já está sendo praticado.

III – Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao réu que retire do saite já mencionado o nome Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00. Oficie-se à FAPESP, conforme requerido às fls. 4. Cite-se”.

Processo nº 2004.061.008554-0

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