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19 novembro 2004
Atividade lícita
Ex-fumante tem pedido de indenização rejeitado pelo TJ-RS
A Souza Cruz está desobrigada de indenizar a ex-fumante Maria da Graça Gomes. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando entendimento da primeira instância, rejeitou o pedido de indenização de Maria da Graça. Essa foi a 6ª vez que o Tribunal gaúcho se pronunciou desfavoravelmente a esse tipo de ação indenizatória.
Na sentença de primeira instância, a juíza Rute dos Santos Rossato, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, concluiu que a atividade da empresa é lícita e amplamente regulamentada, que inexiste propaganda enganosa e que a fumante utiliza-se do seu livre arbítrio para permanecer fumando. Afirmou também que os riscos associados ao consumo de cigarros são suficientemente conhecidos por todos há muito tempo.
Maria da Graça Gomes pleiteava indenização por danos patrimoniais, pessoais e morais, além de tutela antecipada no valor de R$ 7.200,00, referente aos quatro anos de tratamento, mais um salário mínimo por mês. A ex-fumante afirmava que teria desenvolvido asma brônquica e enfisema pulmonar em decorrência do consumo de cigarros. Afirmava também que começou a fumar aos 13 anos, influenciada pela suposta propaganda enganosa da empresa.
No mês passado, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, negou pedido de indenização por danos morais e patrimoniais ao ex-fumante Mario de Souza Rocha. O autor pedia tutela antecipada para custeio de tratamento médico, indenização por danos materiais no valor de R$ 12 mil, além de danos morais em valor a ser arbitrado pelo juiz.
Desde 1995, foram propostas 401 ações no Brasil contra a Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do país. Foram proferidas 190 decisões, sendo 181 favoráveis à empresa e apenas nove parcialmente desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2004
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