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18 novembro 2004
Súmula vinculante
Reforma do Judiciário: opiniões sobre súmula vinculante são divergentes.
A súmula vinculante, que causa polêmica entre juízes, advogados e ministros, foi aprovada na reforma do Judiciário esta semana. Agora, juizes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal em assuntos semelhantes. Ela será aplicada em temas sobre os quais houver sucessivos julgamentos com pelo menos 8 votos dos 11 ministros do STF. A intenção é reduzir o número de recursos na Justiça.
O professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal, alerta que “a súmula vinculante não resolverá o problema da morosidade na Justiça porque somente será aplicável a matérias constitucionais”. Segundo ele, “se ela fosse aplicada em todas as questões do Direito, haveria mudanças”. Ele diz que o Supremo “não terá como editar muitas súmulas porque tem que ter 8 votos de 11 dos ministros para tanto e há muitas divergências nos julgamentos”. O professor Arnoldo Wald, advogado do Wald Associados Advogados, discorda. “O número de processos e recursos devem ser reduzidos em até 60%”.
De acordo com Lionel Zaclis, advogado do Zaclis Luchesi Advogados, “é necessária racionalização para solucionar os conflitos”. Ele diz que “se o Supremo decidiu uma determinada questão, por maioria de 8 votos dos 11 integrantes, não faz o menor sentido a matéria voltar a ser discutida”. E acrescenta: “Isso é irracional”.
O procurador de justiça e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, João Antônio Bastos Garretta Prats, critica a súmula vinculante. “Ela não é positiva. Na verdade, engessa a Justiça e não resolve o problema de excesso de processos”.
Wald rebate críticas como essa. “A súmula vinculante não é perpétua. O direito continuará evoluindo e não ficará paralisado. O STF pode adotar a súmula em determinados momentos e pode e mudá-la posteriormente”.
Jorge Lauro Celidonio, advogado do contencioso cível do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, diz que a súmula vinculante “será um avanço para a celeridade da Justiça”, mas faz uma ressalva. “Como ainda não sabemos bem ao certo como vai funcionar a súmula, só me coloco contra ela caso o entendimento for fixado sem a possibilidade de alteração ou revisão”. Nesse caso, o advogado diz que a medida será a “ditadura do Judiciário”.
O advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, Luiz Augusto Baggio, especialista em Direito Constitucional, entende que a reforma do Judiciário de uma forma geral “está atentando para as necessidades do Judiciário e não do jurisdicionado”. Para ele, a súmula vinculante “tira a liberdade de julgamento do juiz, engessa o Direito e tira a garantia de o cidadão ver reformada uma decisão que não lhe favoreceu”. Ele afirma que “não é retirando garantias do cidadão que se faz reforma do Judiciário”.
De acordo com o advogado, a súmula somente funcionaria se houvesse uma punição administrativa ao juiz que desrespeitasse o que foi decidido. “Boa parte da reforma não está sendo feita com a ótica do cidadão e sim com a ótica do Judiciário. O que efetivamente vai ficar melhor para o cidadão? O processo mais rápido não é necessariamente melhor. E se ele for injusto?”, questiona o advogado.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2004
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