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17 novembro 2004
Porta da rua
TSE mantém cassação de mandatos de João e Janete Capiberibe
O Congresso Nacional deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a cassação do senador João Capiberibe e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá.
O presidente em exercício do TSE, ministro Carlos Velloso, negou recurso ajuizado pelos parlamentares. O casal pediu efeito suspensivo da sentença do TSE, que cassou os seus mandatos, até a decisão final do caso pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido foi begado.
No dia 27 de abril, o TSE cassou os diplomas e aplicou multa a Capiberibe e Janete pela prática de captação ilícita de sufrágio, cuja a pena está prevista no artigo 41-A, da Lei 9.504, de 1997.
A execução imediata dessa decisão foi, porém, suspensa através de recursos impetrados pelo advogado Paulo Costa Leite, que defende os dois parlamentares.
O acórdão do julgamento foi publicado no dia 11 de junho passado, no Diário de Justiça. O ex-senador Gilvan Borges, do PMDB, autor da ação no Tribunal, deverá assumir a vaga de Capiberibe no Senado, segundo o TSE.
MC 1.341
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2004
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