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17 novembro 2004
Regra de Rondônia
Lei sobre crimes de responsabilidade é inconstitucional
É inconstitucional a Lei estadual nº 657/96, de Rondônia, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processamento e julgamento desses casos. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo estadual.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, aplica-se ao caso a Súmula 722, do STF, que atribui para a União a competência legislativa para definir os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
ADI 1.879
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2004
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