Fumaça sem registro

Empresa que comercializa extintor não precisa ter registro no CRQ

Autor

16 de novembro de 2004, 13h22

A empresa que comercializa equipamentos, máquinas e lubrificantes para postos de gasolina e também compra, vende e dá manutenção em extintores de incêndio não está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Química (CRQ). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma, por maioria de votos, garantiu à empresa Emalub – Equipamentos, Máquinas e Lubrificantes Ltda, de Maceió, o direito de não se registrar no CRQ do estado.

O CRQ XVIII Região alegou que os serviços prestados pela empresa enquadram-s nas atividades sujeitas à sua área de fiscalização. Por isso, exigiu que a Emalub se registrasse para poder continuar com suas atividades. O CRQ entrou com uma execução fiscal cobrando aproximadamente R$ 3 mil da empresa, por falta de pagamento das anuidades de 1998 a 1999, bem como por falta de registro junto ao conselho químico responsável, conforme informação divulgada pelo STJ.

A Emalub embargou a execução. Por sua vez, a empresa alegou improbidade da cobrança em razão de defeitos materiais no título executivo, bem como ilegitimidade do CRQ para executá-la, uma vez que suas atividades não se enquadrariam na área química.

A primeira instância acatou o pedido da Emalub e extinguiu a execução. O juiz federal condenou o CRQ a pagar os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído ao processo. O Tribunal de Justiça de Maceió, no entanto, acolheu a apelação do CRQ e reformou a sentença por entender que a carga e recarga dos extintores exige conhecimento específico na área de química, não só por segurança, mas também porque tal prática envolve, com certeza, reações químicas.

Dessa decisão, a Emalub recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro José Delgado, ressaltou que é a atividade básica desenvolvida pela empresa que determina a qual conselho regional deve se vincular.

Nesse caso, como a empresa já possuía registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), e estava submetida à fiscalização pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), não estava obrigada a se vincular ao Conselho Regional de Química.

Ele fundamentou que os serviços de comercialização de equipamentos para postos de combustíveis, revenda de lubrificantes e compra, venda e manutenção de extintores de incêndio não podem ser compreendidos entre as atividades submetidas à fiscalização do Conselho, uma vez que não existe a prática de qualquer manipulação química, capaz de justificar a obrigatoriedade de registro junto à entidade profissional.

REsp 652.032

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!