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16 novembro 2004
Herança maldita
Ponto Frio não herda imposto devido por lojas que arrematou
A rede de lojas Ponto Frio -- Globex Utilidades S/A -- não terá responsabilidade pelos impostos devidos por empresas falidas das quais adquiriu imóveis. A Ponto Frio arrematou judicialmente as lojas da Disapel e da J.H. Santos, quando decretadas as suas falências.
Após a compra, a Receita Pública estadual considerou a Ponto Frio sucessora tributária das massas falidas, cobrando da empresa o ICMS devido pelas lojas. De acordo com informações do site Espaço Vital, a questão foi para a Justiça. A Globex Utilidades alegou que adquiriu os direitos de cessão de locação sem qualquer ônus, ficando livre dos encargos tributários não saldados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o apelo da rede Ponto Frio e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Processo nº 70008661183
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Considerando apenas o teor do texto acima, a de...
O sucessor que continua o negócio é sempre resp...
Creio que uma notícia de tal importância deve s...
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