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15 novembro 2004
Carta de alforria
Fazendeiro faz acordo para pagar R$ 420 mil por trabalho escravo
Indenização por dano moral coletivo de R$ 220 mil e as verbas rescisórias de 123 trabalhadores no valor de R$ 200 mil. Estas são as condições previstas no Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público do Trabalho e o fazendeiro José Carlos Tardim do Carmo Júnior, conhecido como Bacuri.
O Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo localizou os trabalhadores em condições degradantes numa operação no feriado prolongado. A fazenda se chama Colatina e fica próxima a cidade de Pacajá.
De acordo com o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, o fazendeiro confessou ter se "arriscado" a arregimentar um grande número de trabalhadores para que o desmatamento da área que seria destinada a pastagem de gado fosse feito em apenas um ou dois meses. "O mesmo fazendeiro já foi autuado pelo Grupo Móvel com relação à fazenda Arapoemas, no Pará, da qual se apresentou como gerente", conta o procurador.
Além das péssimas condições de alimentação e higiene, os 123 trabalhadores dormiam em 15 barracões, também sem qualquer conforto segundo o MPT. Auditores do Ministério do Trabalho lavraram aproximadamente 30 autos de infração contra o fazendeiro, que arregimentou os trabalhadores por meio de três intermediadores de mão-de-obra ("gatos"). Estes, por sua vez, também tinham intermediadores subordinados ("sub-gatos") -- o que é uma novidade nas investigações sobre o trabalho escravo e degradante que vem sendo feitas pelo Grupo Móvel.
Como medida pedagógica, o procurador Gláucio Oliveira também propôs Termos de Ajustamento de Conduta aos "gatos". De acordo com o termo, se reincidirem na prática de agenciamento de mão-de-obra destinada ao trabalho escravo ou degradante eles pagarão multa de R$ 1 mil por trabalhador arregimentado.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2004
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Devia esse tipo de atitude ser punida com prisã...
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