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15 novembro 2004
Ordem e Progresso
Especialistas discutem conseqüências econômicas de decisões
Atingir a maioridade nem sempre é sinal de independência. A primeira ação civil pública por danos ambientais no Brasil vai completar 20 anos e ainda está longe de encerrar sua trajetória pelas gavetas do Judiciário. Com 130 recursos ajuizados desde agosto de 1985, ano em que começou a batalha judicial, o Ministério Público, a ONG Oikos e 24 empresas do pólo petroquímico de Cubatão deverão esperar cerca de uma década para o capítulo final dessa história, caso não façam acordo.
A ONG e o Ministério Público entraram com o processo contra as empresas no mês seguinte ao da edição da lei que prevê a ação civil pública. Até agora, se discutiu na Justiça apenas a forma como será feita a perícia para averiguar se as empresas causaram degradação da vegetação da serra do Mar por emissão de poluentes.
A primeira instância resolveu que a perícia deveria contar com mais de cinco profissionais de diferentes áreas. Empresas, ONG e MP discordaram e uma enxurrada de recursos invadiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ao longo dos anos. Na última instância, ficou decidido que a perícia será feita como se estabeleceu na primeira decisão sobre o assunto. A perícia ainda nem começou. O dever de indenizar por danos ambientais será debatido depois dessa fase.
O cenário é apresentado pelo advogado Werner Grau Neto, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, que tem como cliente uma das empresas. Ele enfatiza que o Judiciário está “entulhado” e é vítima do excesso de trabalho e falta de estrutura.
“Entrar em uma ação judicial no Brasil é perder de vista a solução para os problemas”, afirma. Mas ressalva que, geralmente, as ações civis públicas são menos lentas. Para ele, essa ação se “eternizou” pelo número de empresas que figuram como rés no processo e pela complexidade do tema.
Consequências econômicas
A questão do eventual conflito entre as necessidades do desenvolvimento e o respeito às leis tem gerado intermináveis controvérsias. A Justiça deve levar em consideração as conseqüências econômicas de uma decisão na hora de analisar questões que envolvem milhões ou bilhões de dólares? Três ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram sobre o tema.
O ministro Cezar Peluso diz que os juízes devem decidir com base no que diz a lei, sem se ater às conseqüências econômicas como querem especialistas em infra-estrutura. “É preciso cumprir a lei, independentemente das conseqüências”. Para ele, nenhum juiz está autorizado a não aplicar a legislação por causa de suas conseqüências. “Toda vez em que se julga um caso, alguém sofre a conseqüência. A tarefa do juiz é observar os princípios constitucionais”, resume.
O ministro Marco Aurélio também entende que o Judiciário não está engajado em qualquer política econômica. “A questão deve ser decidida tecnicamente. Não se julga processo pela capa, pelo barulho na mídia, tampouco pela repercussão econômica”, ressalta. “Quem não observou as normas de regência, deve sofrer as consequências”, enfatiza.
Para o ministro Gilmar Mendes, as decisões podem, sim, ir além da aplicação das leis. “É possível fazer calibragens levando em consideração consequências econômicas, sociais e políticas sem deixar de aplicar a lei”, diz.
Mendes cita a decisão em que o STF garantiu a permanência de 350 funcionários da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) nos cargos, mesmo sem concurso público. A Administração Pública contratou os funcionários e o Tribunal de Contas da União entendeu que eles deveriam ser demitidos depois de 12 anos por ser ilegal a contratação sem concurso público.
“Demití-los depois de todo esse tempo seria uma brutal injustiça. Neste caso, prevaleceu o princípio constitucional da segurança jurídica sobre o da legalidade. A Administração Pública não pode fazer e desfazer atos de forma de irresponsável”, explica.
Mendes, que tem construído teses inovadoras no STF dentro desse princípio de adequação da legislação às suas consequências, cita outro exemplo em que é possível fazer “calibragens”. O STF pode declarar uma lei inconstitucional para o futuro. Ou seja, se não for adequada dentro de um determinado prazo estipulado pelos ministros, ela pode ser suspensa. Segundo ele, esse entendimento é comum na Europa e nos Estados Unidos.
O ministro ressalva, no entanto, que há casos de empresas privadas que ultrapassam essa possibilidade de adequação e as conseqüências econômicas são inevitáveis. “Se a empresa tem um débito tributário enorme, a Justiça vai aplicar a lei mesmo com o risco de falência. Mas nesse caso, o próprio Poder Público pode se antecipar e negociar”, diz.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2004
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Comentários de leitores: 8 comentários
"Tadinho do povo!" Como disse recentemente e...
O doutíssimo ministro Gilmar Mendes diz que as ...
Do jeito que a coisa está por aqui, seria melho...
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