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12 novembro 2004
Sinal de fumaça
Souza Cruz está desobrigada de indenizar ex-fumante em SC
A Souza Cruz está desobrigada de indenizar Maria Therezinha de Oliveira por danos morais. A decisão é dos desembargadores Salete Dommariva, Dionízio Jenczac e Orli Rodrigues, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento de primeira instância. Cabe recurso.
Maria Terezinha de Oliveira e outros pediram indenização por danos morais e materiais em ação contra a Souza Cruz. Alegaram que a mãe fumou por mais de 49 anos induzida pela propaganda enganosa da empresa.
Para a Justiça catarinense, a propaganda da empresa é regulamentada por lei e tanto a fabricação como a comercialização de cigarros são atividades legais. Os desembargadores afirmaram, ainda, que a ex-fumante consumia cigarros por vontade própria (livre arbítrio) e nenhuma propaganda poderia obrigá-la ao consumo.
Os magistrados consideraram também que não ficou comprovada a relação entre o consumo de cigarros e as doenças que a ex-fumante afirmava ter desenvolvido.
Desde 1995, foram propostas 401 ações no Brasil contra a Souza Cruz. Estão ainda vigentes 189 decisões, sendo 181 favoráveis e oito parcialmente desfavoráveis. Estas ainda estão pendentes de recurso.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Meus cumprimentos ao comentário do Dr.Rogério F...
Ao meu ver o único problema de ações desse tipo...
A situação posta em pauta não é tão simples. P...
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