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12 novembro 2004

Resolução questionada

Fonteles é contra transposição de servidores sem concurso em SP

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 825/02, que transforma cargos de servidores da Assembléia Legislativa de São Paulo e permite a transposição sem concurso público.

Fonteles diz que a matéria só poderia ser disciplinada por iniciativa do chefe do Executivo local (inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal). Por isso, aponta inconstitucionalidade formal na resolução.

Outro argumento apresentado por Fonteles, pela inconstitucionalidade da resolução, é o de que o Supremo não permite a transposição dos cargos de servidores sem concurso público, segundo Ministério Público Federal.

Ele cita a súmula 685, do STF, que determina ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido”.

ADI 3.342

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

16/11/2004 12:31 Marco (Advogado da União)
A administração tem sido useira e vezeira na pr...
A administração tem sido useira e vezeira na prática desses atos administrativos, e já estamos há 16 anos da Constituição de 88. A transposição de servidores foi a via encontrada para driblar o comando constitucional que institui o princípio do Concurso Público, sob o falso argumento de reorganização administrativa e racionalização de serviços. É preciso que a sociedade esteja atenta e o Ministério Público atuante, a fim de que as velhas práticas administrativas do empreguismo, do cabide de emprego, da inoperência, da ineficiência, do nepotismo, sejam de uma vez por todas banidas da administração pública brasileira.

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