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12 novembro 2004
Telefonia fixa
Justiça Federal deve julgar casos de tarifas telefônicas
A competência para processar a julgar ações contra a tarifa de assinatura na telefonia fixa é da Justiça Federal. O entendimento é do juiz Fernando Antônio Junqueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele extinguiu ação movida contra a cobrança de assinatura de telefone fixo e declarou a incompetência da Justiça estadual para decidir sobre a matéria. Cabe recurso.
Para o juiz, cabe a Anatel a função reguladora das telecomunicações e é de sua competência estabelecer a estrutura tarifária do serviço, de modo que as decisões judiciais sobre o tema devem se dar em âmbito federal.
“Se a tarifa telefônica fosse composta somente pelas chamadas realizadas, como pretendem aqueles que discutem a legitimidade da tarifa de assinatura, deveria ocorrer, em contrapartida, um necessário aumento dos pulsos, sem o qual não se preservaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Ademais, o usuário que somente recebesse ligações, por exemplo, não pagaria o valor necessário para suprir os custos de manutenção dessa mesma linha, prejudicando os usuários de telefones públicos, pessoas de baixa renda, que teriam que pagar um valor maior pelos pulsos”, afirmou o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Amigos, gostaria de saber mais sobre o assun...
Caro (a) Advogado (a), O Juiz nesse caso se ...
Senhores, O Juiz nesse caso se equivocou. Ho...
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