Vale a experiência

Para ser procurador do MPF é preciso ter dois anos de bacharelado

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11 de novembro de 2004, 19h14

É preciso no mínimo dois anos de bacharelado em Direito para se inscrever em concurso para o cargo de procurador da República. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou, nesta quinta-feira (11/11), a constitucionalidade da expressão “há pelo menos dois anos”, prevista no artigo 187 da Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP) — Lei Complementar nº 75/93.

O dispositivo foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República. O autor alegou ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e do livre exercício da profissão ao determinar a forma de ingresso de brasileiros aos cargos públicos.

O relator, ministro aposentado Néri da Silveira votou pela improcedência da ADI no início do julgamento em junho de 2002. Entendeu que a exigência do biênio na condição de bacharel deveria ser compreendida como exigência de período de experiência profissional.

A ministra Ellen Gracie apresentou o mesmo entendimento em seu voto-vista. “Não tenho por desarrazoada a exigência temporal de dois anos a contar da colação de grau para a inscrição no concurso de ingresso nas carreiras do Ministério Público da União. Entendo que a exigência, ao contrário de se afastar dos aludidos parâmetros, seja maturidade pessoal e profissional, adota critério objetivo que a ambos atende”, afirmou.

A ministra observou que o requisito objetivo do artigo 187 não ofenderia a Constituição Federal e acompanhou o voto do relator. Os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Sepúlveda Pertence divergiram do relator.

ADI 1.040

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