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Xuxa está desobrigada a pagar R$ 19 mil para empresa de turismo

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11 de novembro de 2004, 17h09

A apresentadora Xuxa Meneghel está desobrigada de pagar R$ 19 mil para a empresa Servers Viagens Turismo por rescisão de contrato. A empresa deixou de entregar, dentro do prazo, um ônibus personalizado para shows. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

O TJ-RJ acolheu o voto da desembargadora Leila Mariano e manteve, por unanimidade, a rescisão do contrato da empresa de Xuxa com a empresa de turismo. A Servers havia entrado com recurso contra a sentença da 44ª Vara Cível, que negou o pedido.

Segundo o TJ fluminense, a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas, que tem os direitos de imagem da apresentadora, havia negociado o contrato com a Servers pelo período de um ano. Durante a vigência do contrato, agosto de 2002 a junho de 2003, houve mudança na direção do programa da apresentadora e sua agenda foi alterada.

A Xuxa Produções pediu a redução do prazo do contrato para seis meses, além de mudanças nas poltronas do ônibus. O pedido gerou um atraso na entrega do veículo. Por isso, a empresa da apresentadora rescindiu o contrato e não pagou a dívida que tinha com a firma de turismo.

Em primeira instância, a juíza Paula Feteira Soares, da 44ª Vara Cível, julgou procedente o pedido da Xuxa Produções e rescindiu o contrato, desobrigando o pagamento. “A parte ré não colocou à disposição da autora o ônibus na data estabelecida”, concluiu a juíza.

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