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11 novembro 2004
Condições precárias
Grupo Móvel encontra 16 trabalhadores em serviço degradante no PA
O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retirou, nesta quarta-feira (10/11), 16 empregados braçais submetidos a trabalho degradante de uma fazenda, em São Geraldo do Araguaia, sul do Pará.
A rescisão contratual dos trabalhadores braçais foi calculada em R$ 28 mil e ficou de ser paga nesta quinta-feira (11/11), na agência do MTE em Araguaína (TO). Os trabalhadores foram levados para um hotel, em São Geraldo do Araguaia, com as despesas pagas pelos responsáveis pela fazenda.
Os trabalhadores, de origem maranhense, foram recrutados para fazer a limpeza do pasto na fazenda Seridó. O dono do imóvel foi identificado como Roberto Dantas Medeiros, que mora na Paraíba.
O procurador do trabalho, Marcello Ribeiro Silva, que acompanhou a ação, afirmou que os trabalhadores braçais ocupavam um barraco em condições precárias no meio do mato. Eles não dispunham de Equipamentos de Proteção Individual, não tinham Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, estavam há 60 dias sem receber e ainda tinham dívidas com a compra de alguns produtos de uso pessoal.
Dois meninos, de 12 e de 14 anos, faziam parte do grupo. Um deles ajudava no preparo da refeição, coletando água em um córrego, o mesmo utilizado pelo gado.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o “gato” -- agenciador da mão de obra -- foi identificado como Aluci Pereira de Souza. A Polícia Federal, que acompanhou a ação, deve ouvi-lo nesta quinta-feira e provavelmente abrirá inquérito para apurar o caso.
Segundo o procurador, as negociações foram travadas com Roberto Dantas Medeiros, filho do proprietário. Dono de um posto de gasolina em São Geraldo do Araguaia, Medeiros chegou a negar a existência de trabalho degradante na fazenda, mas acabou concordando em pagar a verba devida aos trabalhadores.
Marcello Ribeiro Silva afirmou que vai entrar na Justiça do Trabalho com Ação Civil Pública contra o dono do imóvel, com pedido de indenização por dano moral coletivo.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2004
Arquivo
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Comentários de leitores: 1 comentário
Mais um triste relato de nossa Região.
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