'Abre-te, Sésamo'

STF pode abrir portas de prisões para milhares de condenados

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10 de novembro de 2004, 19h11

O Supremo Tribunal Federal deve adotar, nesta quinta-feira (11/11), uma decisão que já está sendo chamada de “decisão abre-te, Sésamo”. É que a deliberação pode abrir as portas das prisões para milhares de condenados pelos chamados crimes hediondos — aí incluídos traficantes, estupradores, assassinos, falsificadores de remédios ou os chefões do PCC.

A maioria dos ministros já manifestou sua tendência de declarar inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072 de 1990. Essa é a norma que deu tratamento especial aos chamados crimes hediondos como a proibição de evolução do regime da pena.

Para a pena mais baixa para um homicídio qualificado, que é de doze anos, hoje o autor do crime deve ficar no mínimo oito anos encarcerado (2/3 da pena). Com a decisão a ser adotada pelo STF, esse prazo mínimo passa a ser de dois anos (1/6 da pena).

Se for inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072-90, aquele punido por crime hediondo ou por tráfico de entorpecente só no fica no começo em regime fechado. Depois, há progressão. Se a regra cair, mesmo na pior das hipóteses, basta cumprir 1/6 da pena e o réu vai para o regime semi-aberto.

O advogado criminalista, Luís Guilherme Vieira, apóia a tendência do Supremo. Segundo ele, “cadeia não conserta ninguém”.

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