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9 novembro 2004
Autorização para conserto
Vistoria de carro sinistrado pode ser em qualquer oficina
As empresas de seguro não podem se negar a fazer vistorias em veículos sinistrados sob alegação de que os automóveis estão em oficinas não credenciadas para o respectivo conserto. A decisão do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, Santa Catarina, foi confirmada pela 4ª Turma de Recursos de Criciúma. O juiz entendeu ser clara a distinção entre o ato de vistoria e a subseqüente autorização para o conserto. Cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, a Hannover Internacional Seguros S/A se negou a honrar contrato de seguro sob justificativa de que o veículo acidentado não passou por vistoria necessária, uma vez que se encontrava em oficina não conveniada para o conserto. “A vistoria não é a autorização para o conserto”, anotou o juiz Guilherme Nunes Born, relator da Apelação Cível, no recurso à 4ª Turma.
A decisão obriga a Hannover a pagar R$ 8,7 mil para o policial militar Joel Alves. A indenização se refere aos estragos provocados em seu carro num acidente ocorrido em Tubarão, envolvendo ainda um caminhão Mercedes Benz.
Apelação Cível nº 2.506
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Muito boa e oportuna a reportagem. Estou tendo ...
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