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9 novembro 2004
Resolução contestada
PGR questiona regra que autoriza juiz a fixar jornada de servidores
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está questionando a resolução que dá aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Recife, Pernambuco, liberdade para fixar a jornada de trabalho de seus servidores. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Resolução nº 7 de 2004.
Fonteles considera que a resolução viola o princípio da legalidade, pois leis que tratam sobre o regime jurídico dos servidores públicos -- o que inclui regras sobre jornada de trabalho -- são de competência privativa do chefe do Executivo. Isso está determinado na alínea "c", inciso II, parágrafo 1º, artigo 61, da Constituição da República.
"Não poderia o Tribunal, portanto, por meio de resolução (ou mesmo lei), nem fixar a jornada de trabalho de seus servidores e nem, tampouco, como fez, atribuir competência a membros dele para assim fazer", afirmou Fonteles. Ele citou decisões em que o Supremo declarou a impossibilidade da fixação de jornada de trabalho de servidores por ato de tribunais e leis que não fossem de iniciativa do Executivo.
ADI 3.339
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
"(...)tendo em vista que a CF só lhes permite U...
Não entendo onde viola o princípio da legalida...
Essa é uma questão muito interessante: A Lei...
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