Toma lá, dá cá.

Empregado tem direito a reembolso de combustível

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9 de novembro de 2004, 17h14

O empregado que executa serviços para o empregador utilizando seu próprio veículo deve ser reembolsado das despesas, pois a empresa deve oferecer condições materiais para o cumprimento das tarefas. Este foi o entendimento unânime da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento de Recurso Ordinário movido por ex-empregado do Banco Santander Banespa S.A.

O bancário utilizava seu próprio veículo para ir até a residência de clientes do banco instalar software de home banking. O ex-empregado entrou com ação na 75ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando o reembolso das despesas efetuadas com esses deslocamentos.

Em sua defesa, o Santander alegou que reclamante não teria cumprido o regulamento do banco, que determina que para ter direito ao reembolso das despesas, o empregado deveria ter efetuado a prestação de contas no prazo de dez dias. A primeira instância da Justiça do Trabalho deu razão ao banco e negou o reembolso, segundo o TRT-SP. Inconformado com a sentença, o bancário recorreu ao TRT paulista.

Para o relator do recurso, juiz Francisco Ferreira Jorge Neto, o mínimo que o Santander deveria oferecer é o “suporte material adequado para que o empregado cumprisse com as suas tarefas, já que o beneficiário direto era o próprio empregador”.

“Vale dizer, se a prova demonstra que o autor realizou despesas com os serviços executados pelo banco, o qual deveria colocar o instrumental adequado para o cumprimento dessas tarefas, no mínimo, por questão de coerência, o reclamado há de ser condenado no pagamento dessas despesas”, decidiu o relator.

Os juízes da 10ª Turma do TRT-SP acompanharam o voto do juiz Jorge Neto e determinaram que o Santander pague ao ex-empregado indenização equivalente a 40 litros de gasolina por mês.

RO 02043.2002.075.02.00-1

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