STJ ainda não publicou acórdão de HC negado há 10 meses

9/11/2004 14:41Francis Bragança de Souza dos Anjos (Advogado Associado a Escritório)Para mim a matéria demonstra, à saciedade, ser ...
Para mim a matéria demonstra, à saciedade, ser contrário aos impeditivo a efetiva concretização de seus princípios, quais seja a celeridade e a simplicidade, os procedimento administrativos de regularidade formal de interposição de recursos adotados pelo Tribunal. Mesmo sendo advogada militante no Tribunal do Júri., até hoje ainda não consegui os assimilar. Não é crivel que um HC leve cerca de seis meses para ser julgado, pois em sendo assim, denada valeria ser ele o remédio para impedir a concretização de ameaça ao direito de liberdade. Nesse período, o paciente que pede o remédio heróico, continua na situação em que se encontra, sem ver seu pedido atendido na forma preconizada pela Lei, liberatória ou preventiva. O que não se dizer, do fato de não haver sido publicado o Acórdão denegatório. Tal fato, para mim, se revela como expdiente protelatório prejudicial ao paciente, bem como à interposição do recurso cabível! O trabalho dos colegas é louvável, todavia, não há como se justificar que os advogados devam requerer ao Tribunal a publicação do Acórdão, para, após essa, poderem dar continuidade ao seu trabalho. Não me parece ser essa finalidade do remédio heróico.
9/11/2004 13:47Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório)Houve uma falha no sistema. Mas a publicação es...
Houve uma falha no sistema. Mas a publicação está sendo providenciada e deve sair no Diário Oficial do dia 30 de fevereiro de 2015.
9/11/2004 09:24Frederico Augusto de Oliveira Castro (Advogado Autônomo)Percebam que não se trata de interferência nas ...
Percebam que não se trata de interferência nas decisões judiciais. No caso o HC original foi negado, e o que se pretente é recorrer a r. decisão. No entanto, devido a um revoltante mal funcionamento da maquina judiciária não se está podendo sequer recorrer dessa decisão, afinal um direito inalienável do cidadão. Por essa, pela decisão no RJ determinando tratamentos de "excelência" e "doutor" a um magistrado que, por si só, não conseguiu se fazer respeitar e, finalmente, por outras tantas que pululam na mídia diariamente em desabono ao Poder Judiciário, é que entendo que todos os segmentos da sociedade, inclusive o próprio Poder Juciaiário, devam urgentemente insistir no debate sobre a necessidade do controle externo da Magistratura. Insisto, não é pare inteferir nas decisões judiciáis, como disse no início, mas para coibir atos inaceitáveis como estes aqui relatados.
9/11/2004 07:40Vicente Afonso ()O Excelentíssimo Presidente deste Superior Trib...
O Excelentíssimo Presidente deste Superior Tribunal editou o Ato 135 para "liberar" os acórdãos na Internet antes de serem publicados no Diário da Justiça. Porém, disponibiliza-se somente a certidão do julgado. Assim, o louvável esforço em amenizar as consequências decorrentes no atraso das publicações também não está dando muito certo.
8/11/2004 19:28Bruno R. V. Moreira ()Se não houver uma sensata reforma do Judiciário...
Se não houver uma sensata reforma do Judiciário e dos Códigos Processuais urgentemente, corremos o risco de as Leis e as decisões judiciais, em sentido lato, não escaparem aos limites dos papéis que as recebem.

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