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8 novembro 2004

Prejuízo moral

Namorado que agrediu namorada é obrigado a indenizar por danos

Agredir namorada gera dever de indenizar por danos morais e materiais. O entendimento é da 7ª Câmara Cível, do Tribunal de Alçada mineiro, que mandou Nízio Leite Soares indenizar a ex-namorada em R$ 13 mil por danos morais, e R$ 6.051,01 por danos materiais. Cabe recurso.

Ele agrediu a então namorada com tapas, murros e um copo de vidro quando estava no bar Belvedere, em Uberlândia, Minas Gerais. Ela ficou sangrando quando Soares deixou o local. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o ex-namorado. Alegou que teve gastos com tratamento odontológico e lucros cessantes por ter ficado afastada de suas atividades profissionais por mais de 30 dias.

Soares tentou culpar a garota pelo ocorrido. Argumentou que ela era sua namorada e estava em um bar na companhia de um desconhecido. Acrescentou que não há nenhuma prova concreta de que ela sofreu algum dano moral e que o valor da indenização arbitrado pela primeira instância (100 salários mínimos) era extremamente exagerado, segundo o TA-MG.

Os juízes do Tribunal de Alçada de Minas, José Affonso da Costa Côrtes, Guilherme Luciano Baeta Nunes e D. Viçoso Rodrigues, deram parcial provimento ao recurso. Eles reconheceram que a garota sofreu danos de ordem física e moral, mas que os cálculos da indenização deveriam, de fato, ser refeitos.

"Diante da impossibilidade de uma tarifação legal para danos morais, dependendo a fixação da apreciação de cada caso e das circunstâncias que o rodeiam, fixo a importância ressarcitória em R$ 13.000,00, que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês e corrigida de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça, a partir da publicação do acórdão", disse o relator.

Apelação Cível nº 439.667-8

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

17/11/2004 11:07 Iclea Queiroz dos Santos (Advogado Autônomo - Administrativa)
Entendo que a moça realmente teve sorte em pode...
Entendo que a moça realmente teve sorte em poder conhecer a tempo, a personalidade periculosa do seu namorado. Acho que a moda deveria pegar mesmo,e para que tais práticas sejam arredadas do convívio humano, necessário se faz que as mulheres de um modo geral, não se curvem à tirania desses marginais. Como bem disse o grande Capiba, de saudosa memória, já mencionado e aqui da minha terrinha: "em mulher não se bate nem com uma flor". Também acho que a indenização foi bem menor do que a merecida.
9/11/2004 21:46 José Fernando Marques Muniz Santos ()
Ele dizer no processo que o homem no qual ela s...
Ele dizer no processo que o homem no qual ela se encontrava era desconhecido é demais. Deixa que eu digo pra ele: o nome do cidadão é RICARDÃO!!!
8/11/2004 15:20 Ismerino José Mendes Junior ()
Ainda bem que ele a agrediu durante o namoro, e...
Ainda bem que ele a agrediu durante o namoro, essa garota deu sorte porque pela sua atitude dar para perceber que o rapaz é um desiquilibrado, portanto ele tem dar graças a Deus que ele revelou suan personalidade antes do casamento tlvez ela escapou da morte. Porque em mulher não se bate nem como uma flôr.

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