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8 novembro 2004
Caça continua
Empresas de bingo em SC estão obrigadas a fechar as portas
Bingos, máquinas caça-níqueis e máquinas eletrônicas programadas, ou qualquer outras relacionadas com a atividade de jogos de bingo, administrados por 17 empresas da região Itajaí, em Santa Catarina, deverão ser interditadas. A determinação é do juiz substituto Herlon Schveitzer Tristão, da 2ª Vara Federal.
Ele atendeu pedido de liminar da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública contra os estabelecimentos. Cabe recurso.
A medida deve ser cumprida em 10 dias, contados a partir da intimação da última empresa. O prazo foi fixado para que os estabelecimentos possam solucionar as pendências trabalhistas com os funcionários.
Após vencido o prazo, a multa em caso de descumprimento da decisão será de R$ 10 mil por dia. Ainda de acordo com a decisão, na porta principal de cada estabelecimento deve ser afixado aviso com a mensagem “Interditado pela Justiça Federal”.
O juiz entendeu que a autorização para funcionamento dos bingos é matéria de competência privativa da União, conforme a Constituição e decisão do Supremo Tribunal Federal.
Tristão também salientou que, a partir da legislação de 2000, foram revogados os dispositivos da Lei Pelé que autorizam a exploração dos jogos de bingo, “respeitando-se as autorizações que estavam em vigor até a data da sua expiração”. Segundo o juiz, como o decreto de 2000 “estabelecia que a autorização para a exploração dos referidos jogos seria de no máximo doze meses, assiste razão aos autores quanto à ilegalidade da atividade operada pelos réus”.
Tristão apontou ainda que “o fato de existir ação direta de inconstitucionalidade acerca da lei estadual que regulamentou a atividade dos bingos não impede a propositura de ação civil visando o fechamento de estabelecimentos”, conforme já decidiu o STF, em julgamento de reclamação do Estado do Rio de Janeiro. “Ressalte-se que a Corte determinou apenas a suspensão dos processos que originaram a reclamação, mantendo a decisão liminar que determinou o fechamento dos bingos”, concluiu o juiz.
Conheça a lista das empresas acionadas pela AGU e pelo MPF:
Administradora de Bingos Catarinense Ltda.
Rei Bingo Prestadora de Serviços Ltda.
Administradora Socas & Pacheco Ltda.
Administradora Big Flop Diversões Eletrônicas Ltda.
Administradora Boulevard Video Loteria Ltda.
Administradora Eldorado Comercial de Video Loterias Ltda
Administradora Ventura Entretenimento Ltda.
Administradora L & N Video Loteria Ltda.
Litoral Administradora de Serviços Ltda.
Administradora Jorge Luiz Medeiros - matriz
Administradora Medeiros & Rosa Ltda.
Administradora Sobingo Diversões e Entrenimento Ltda - ME
lsc Administradora de Serviços Ltda. – filial itajaí
Administradora Dollar Entretenimento Ltda.
Administradora Jorge Luiz Medeiros ME – filial itajaí
lsc Administradora de Serviços Ltda. – filial itapema
Administradora America Entretenimento Ltda.
Processo nº 2004.72.08.005860-7
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2004
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