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8 novembro 2004
Dança da cadeira
Eleitor contesta resolução do TSE que reduziu número de vereadores
Um eleitor de Ponte Nova, Minas Gerais, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral que reduziu o número de vereadores em todo o país. A Resolução 21.702/04 cortou 8.528 vagas das câmaras municipais brasileiras.
Na ação, Marco Arlindo Tavares pede que o Supremo determine a inaplicabilidade da resolução nas eleições municipais deste ano.
Ele argumenta que a resolução afrontara o artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, que confere aos municípios a autonomia para governar e administrar, "imputando ao próprio município, por lei orgânica, ditar o número de vereadores que irão compor a sua respectiva banca legislativa municipal".
Alega, também, que as decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 692 e 1038 teriam sido desrespeitadas pela resolução do TSE. "Ato [resolução] que retira a autonomia constitucional e faz o município de Ponte Nova, em Minas Gerais, desmerecer o status de ente da federação, merecendo reparo, o qual vem solicitar este cidadão daquele município", afirma Tavares.
Segundo o STF, ele pede liminar para suspender a eficácia da Resolução nº 21.702/04 do TSE e, no mérito, a declaração de sua ilegalidade para todos os municípios, ou, de forma alternativa, apenas para o município de Ponte Nova.
RCL 2.917
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2004
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O inconformismo do eleitor, conforme colocado n...
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