Dança da cadeira

Eleitor contesta resolução do TSE que reduziu número de vereadores

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8 de novembro de 2004, 20h32

Um eleitor de Ponte Nova, Minas Gerais, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral que reduziu o número de vereadores em todo o país. A Resolução 21.702/04 cortou 8.528 vagas das câmaras municipais brasileiras.

Na ação, Marco Arlindo Tavares pede que o Supremo determine a inaplicabilidade da resolução nas eleições municipais deste ano.

Ele argumenta que a resolução afrontara o artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, que confere aos municípios a autonomia para governar e administrar, “imputando ao próprio município, por lei orgânica, ditar o número de vereadores que irão compor a sua respectiva banca legislativa municipal”.

Alega, também, que as decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 692 e 1038 teriam sido desrespeitadas pela resolução do TSE. “Ato [resolução] que retira a autonomia constitucional e faz o município de Ponte Nova, em Minas Gerais, desmerecer o status de ente da federação, merecendo reparo, o qual vem solicitar este cidadão daquele município”, afirma Tavares.

Segundo o STF, ele pede liminar para suspender a eficácia da Resolução nº 21.702/04 do TSE e, no mérito, a declaração de sua ilegalidade para todos os municípios, ou, de forma alternativa, apenas para o município de Ponte Nova.

RCL 2.917

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