Disputa no ar

Rede Globo responde por violação de direitos autorais no STJ

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7 de novembro de 2004, 15h22

A Rede Globo está sendo acusada de ter violado direitos autorais com a veiculação da novela “O amor está no ar”, transmitida em 1997. O Superior Tribunal de Justiça já começou a apreciar o Recurso Especial movido em nome de Amylton Dias de Almeida, falecido há nove anos. Almeida foi o autor, roteirista e diretor do longa-metragem “O Amor Está no Ar”, lançado no mesmo mês da novela, em 1997, em circuito nacional. O título do filme coincide com o da novela exibida pela TV Globo, no horário das seis.

De acordo com o STJ, os herdeiros do autor, pedem indenização por dano autoral à emissora. O autor faleceu em outubro de 1995, pouco após terminar as filmagens, ainda sem ver a montagem final de sua obra.

Conforme o processo, Almeida criou e registrou o argumento literário de “O Amor Está no Ar” em dezembro de 1992, junto à Biblioteca Nacional. Em julho de 1994, firmou contrato com a Stage Produções para a produção cinematográfica.

Antes de o filme estrear, porém, a Stage assinou um termo de acordo com a TV Globo autorizando o uso do título na novela. A produtora recebeu, em contrapartida, autorização da emissora para manter o nome em seu filme e explorá-lo em ações de promoção do longa-metragem.

O acordo teria contrariado os interesses dos herdeiros de Almeida que, com a morte do autor, passaram a deter os direitos autorais da obra. Alegando falta de legitimidade da Stage para efetuar a transação e a necessidade de prévia e expressa autorização deles para que a Globo usasse o título em obra análoga, os herdeiros moveram ação contra a emissora na Vara Cível de Vitória, no Espírito Santo.

Os argumentos foram aceitos pelo juiz local que, em decisão de fevereiro de 2000, fixou indenização, em favor dos herdeiros, em 10% do valor bruto da publicidade veiculada pela TV Globo nos intervalos da novela, em mídia nacional.

Inconformada, a emissora apelou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na ocasião, alegou que as obras tinham argumentos literários totalmente distintos e que o roteiro, a linguagem e o tratamento artístico e de direção dado a ambas fora muito diverso. Apenas o título, “por acidente”, era o mesmo.

Os advogados da Globo sustentaram ainda que o requisito previsto na lei que protege a obra intelectual é a originalidade. Segundo eles, esse algo de novo não estaria presente no título da obra “O Amor Está no Ar”, uma vez que ela se limitava a ser uma tradução literal da faixa “Love is in the air”, grande sucesso da banda australiana Air Supply.

Eles alegaram também que a Globo já havia obtido autorização da Sony Music Entertainment (Brasil), que detém a propriedade do referido fonograma, para o uso do título e de sua versão em português na novela.

Assim, a emissora conseguiu reformar, no TJ-ES, a sentença proferida em primeira instância. Conforme manifestou o acórdão do Tribunal, “se se utiliza, na designação do título de obra literária ou artística, expressão de uso comum e rotineiro, revelam-se ausentes a originalidade e a inconfundibilidade do título”.

Na decisão afirmou-se também que, como o roteiro de um filme caracteriza-se como obra literária, a exclusividade de seu título não pode, em princípio, ser protegida em relação a obras cinematográficas.

Diante da decisão do TJ-ES, os herdeiros de Almeida recorreram ao STJ. No recurso dirigido ao tribunal superior, seus advogados sustentam que “O Amor Está no Ar” e a canção “Love is in the air” destoam em conceito e forma, razão pela qual não podem ser equiparados.

Os herdeiros contestam também a validade da autorização do uso do título da canção dada à Globo pela Sony Music. Para eles, a autorização seria apenas um expediente para burlar o direito do autor, já que a solicitação foi feita à Sony poucos dias antes de o primeiro capítulo da novela ir ao ar.

Resp 678.529

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