Adepol questiona lei sobre poder de polícia do MP de PE

8/11/2004 13:34Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Eu só queria entender qual o interesse da ADEPO...
Eu só queria entender qual o interesse da ADEPOL nesta declaração de inconstitucionalidade. A colheita de provas pelo MP e por outros órgãos em nada interferem nas atribuições da polícia. A polícia sempre pode e deve investigar. Ocorre apenas que, por vezes, a investigação criminal requer a perícia e a experiência de outros órgãos para se chegar à almejada, embora inatingível, verdade real. A poícia não sabe tudo e não pode tudo. O sucesso da ADEPOL levará à libertação de um grande número de criminosos, entre eles, o chamado Juiz Lalau, que foi investigado pelo MPF, pela AGU, pelo TCU e pelo Ministério de Relações Exteriores em cooperação com organismos internacionais. Ou seja, neste caso, prevalecendo a tese do monopólio da investigação criminal pela polícia, não há uma única prova legal, pois a polícia não participou da investigação. Esta ação poderia ter sido proposta por uma "associação de criminosos do colarinho branco", estes sim, grandes beneficiários da desejada medida judicial. A CF pode não ter sido explícita em conceder "poderes investigatórios" ao MP, entretanto, também não estabelece monopólio da investigação criminal para a polícia. É um engano comum achar que "se a CF não permite, então é proibido!". A legislação infraconstitucional pode, perfeitamente, atribuir ao MP novos poderes-deveres. Exemplo disso é a atribuição do MP de defender os interesses individuais indisponíveis, estabelecida pelo Código do Consumidor (A CF fala apenas em difusos e coletivos). O Estatuto do Idoso e o ECA também ampliaram as atribuições ministeriais, estabelecendo que o MP pode lutar por interesses inviduais indisponíveis de apenas um idoso ou apenas um menor. Serão todas estas leis inconstitucionais? Penso que não. Que tal deixar de se preocupar com as atribuições dos outros órgãos e passar a tentar cumprir as suas?
7/11/2004 19:17Maria Helena ()É com bastante entusiasmo que comento esta maté...
É com bastante entusiasmo que comento esta matéria em razão de verificar que nossa classe começa a se manifestar contra aqueles que se consideram detentores de super poder; desde criança, ouvia minha mãe dizer: quem legisla é o legislador; quem julga é o juiz; naquela época ela não conhecia o órgão ministerial; atualmente, nos deparamos com INVERSÃO de valores e desrespeito a doutrina e ordenamento jurídico, ou seja, ansiosos em acumular PODERES os representantes do Parquet decidiram que não desejam ser o 4º Poder, eles querem mais, desejam estar acima dos poderes; legislam, julgam; denunciam; investigam. Pena que a população não toma conhecimento de determinados assuntos, apenas montam o lobby de intocáveis/ incorruptíveis/infalíveis; não perdem prazos, não faltam audiências . . . A revista ÉPOCA, edição de 01.11.04, traz uma reportagem do ex-diretor do Fundo Nacional de Saúde, o Sr. Reginaldo Muniz Barreto, que me deixou perplexa; ele declara que foi investigado e que não foi denunciado; quem investigou e deu publicidade àquele caso? Alguém pode me informar? Parabens ADEPOL, felismente temos representação.
7/11/2004 11:56Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Eduardo Francisco, Fiquei cativado pelo s...
Caro Eduardo Francisco, Fiquei cativado pelo seu comentário maduro e bem fundamentado. O senhor, com toda certeza, deve ensinar boas maneiras...
7/11/2004 09:53Zé Carioca ()O tal Manuel Sabino, como sempre, com suas obse...
O tal Manuel Sabino, como sempre, com suas observações tendenciosas e infantis... Difícil acreditar seja um advogado... Boa leitura e mais estudo, rapaz...
7/11/2004 03:09Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Duas observações: 1 - Os dispositivos atacados...
Duas observações: 1 - Os dispositivos atacados não causam nenhum prejuízo às atribuições da polícia. Nada impede a polícia de investigar. Então, porque querer monopólio (aliás, este termo já deveria causar ojeriza)? Não se venha dizer que a CF diz assim, porque não diz. Nem se venha dizer que a polícia é mais preparada para investigar, porque não é. A resposta é uma só: VAIDADE. Ou até pior: para ter o controle sobre que crime vai ao MP e qual vai continuar "insolúvel" (seja para evitar problemas ou para aferir lucros ilícitos). 2 - O MP investiga há decadas. A lei contestada, como se pode ver, já tem dez anos. Porque só agora esta iniciativa? Será que o fato do partido no poder (tanto em Pernambuco como no Brasil) ter passado do amor ao ódio pelo MP após o caso Santo André? Para quem acredita em coincidências...

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