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5 novembro 2004
Judiciário lento
‘Sorte de quem não precisa ir à Justiça’, diz Vidigal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse ter “pena de quem vai depender, no Brasil, de ter os seus direitos reconhecidos por uma decisão judicial”. Ele justifica: “demora pra caramba''. Para Vidigal “essa Justiça que está sendo feita é uma Justiça muito injusta”.
Ele criticou também a lentidão do Judiciário no país. Para o ministro, há uma “infinidade de recursos” que acabam por prolongar os processos, associados dos operadores de Direito. As declarações foram feitas em entrevista ao jornal O Povo e reproduzidas pelo site Espaço Vital.
“Os advogados, os membros do Ministério Público e os magistrados já estão praticamente viciados nesse trabalho, na cultura do recurso. Acaba sendo bom para todo mundo, do ponto de vista do comodismo”, considerou.
Quando perguntado sobre uma possível solução para a morosidade, ele disse ser necessário criar uma consciência da indignação no país, mesmo nas pessoas que ainda não têm demanda judicial. “É sorte de quem não precisou ir à Justiça”. Ele ponderou sobre os prejuízos causados àqueles que precisam ter seus direitos reconhecidos rapidamente e foi contundente: “é preciso que a gente fique batendo nisso”.
“Eu sei que tem magistrado aí que anda aborrecido comigo, porque eu falo essas coisas”, ressaltou o presidente do STJ. Mas não deixa de alertar e avisa que tem que ser insistente. “É preciso que a gente continue batendo nessa coisa da morosidade, porque isso há de ser uma bandeira comum de todo o povo brasileiro”. Ele sugere que se pressione os congressistas e os estudiosos de Direito Processual.
Vidigal fez também duras críticas a questões como o segredo de Justiça e o direito à informação da sociedade. Para ele, com exceção do respeito à privacidade e ao interesse público, não há porque as demais denúncias, inclusive envolvendo membros do Judiciário, ficarem no ''mais profundo segredo''.
Leia a entrevista do ministro Edson Vidigal
O POVO - Qual a avaliação do senhor sobre o chamado segredo de Justiça?
Edson Vidigal - A informação é um direito da sociedade, num estado de direito democrático. A sociedade tem o direito de saber o que estão a fazer ou o que não estão a fazer os agentes públicos, dentro do princípio da transparência. A administração pública se rege pelo princípio da moralidade, da eficiência e da transparência. Quem sustenta a administração pública é o povo em geral, que paga os impostos. A privacidade é um direito constitucional, individual, de cada pessoa. Esse direito tem de ser respeitado. Temos de conciliar o direito da informação como o direito público. E o direito à privacidade como um direito de cada pessoa, em relação aos seus espaços de reserva, sobre o que faça ou que deixe de fazer na sua vida pessoal.
OP - Como conciliar esses dois princípios, à luz do que diz o artigo 37 da Constituição Federal, que fala sobre a publicidade dos agentes públicos? É correto, por exemplo, um membro do Judiciário alegar segredo de Justiça para não falar à imprensa sobre os autos de um processo?
Vidigal - A Constituição estabelece que os julgamentos serão públicos e fundamentados. Na reforma constitucional do Judiciário, já aprovada no Senado, em primeiro turno, é proibida inclusive sessão administrativa fechada. Todas as sessões têm de ser abertas. Eu penso que o princípio da transparência, que está escrito lá como o princípio da publicidade, se impõe sobre todas as ações dos agentes públicos.
OP - Quais os obstáculos, então, para a sociedade ter acesso a informações do Judiciário que a ela são garantidas pela Constituição?
Vidigal - São dois. Justos, aliás, e definidos pela própria Constituição. São os casos de segredo de Justiça, nas hipóteses em que há de se preservar a privacidade das pessoas, nas questões de famílias. Por exemplo, envolvendo menores de idade, quando os nomes são substituídos pelas iniciais. Ou quando se tratam de maiores de idade, em virtude de a questão envolver o direito à intimidade e à privacidade. A outra hipótese prevista pela Constituição é a do interesse público. Interesse público é quando, numa investigação instalada, se deve preservar o sigilo em torno dessa investigação, para que ela então possa ser concluída. Para que as provas que, em razão da divulgação, não possam ser desviadas ou sumirem. Aí decreta-se o segredo de Justiça.
OP - Mas de maneira geral, não é isso o que acontece, principalmente quando o alvo da investigação é um membro do Judiciário...
Vidigal - Nada disso tem que acontecer. Se o Zé Ninguém ou o Zé das Quantas é levado a uma delegacia de polícia, o retrato dele já está na primeira página do jornal no dia seguinte, ou com a imagem na tevê. Por que então logo os magistrados ou os membros do Ministério Público, diante de alguma acusação, tenham que ter essas ações escondidas, e levadas para o recôndito do mais profundo segredo? Há um princípio maior na Constituição que fala sobre a igualdade. Em cima desse princípio montou-se a Revolução Francesa (1789), que espraiou idéias democratizantes para os demais processos civilizatórios, chegando até nós, no Brasil. Antigamente todos eram iguais perante a lei de Deus. Hoje todos são iguais perante a lei. Se todos são iguais perante a lei, não podemos tratar desigualmente nem os iguais nem os desiguais. A lei é para todos, e a transparência é boa. Essa é a minha opinião pessoal. Não falo como presidente do STJ, porque a maioria do STJ, infelizmente, tem outro entendimento. Eu como presidente tenho que aceitar e cumprir o entendimento da maioria. Ressalto que estou falando pessoalmente.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 19 comentários
REPETECO, ESSA NOTÍCIA JÁ FOI PUBLICADA AQUI ...
"Tadinho do povo!" A SOLUÇÃO É TÃO FÁCIL, QU...
Se alguma autoridade quiser melhores informacoe...
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