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4 novembro 2004
Pedido milionário
MPF pede indenização de R$ 200 mi à Telefônica por danos morais
O Ministério Público Federal quer que a Telefônica seja obrigada a pagar R$ 200 milhões de indenização por danos morais difusos em virtude de sua política agressiva na relação com consumidores e cobranças indevidas por serviços não executados. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho.
A ação pede ainda outros R$ 2 milhões de indenização para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja conduta é considerada omissa pelo MPF.
Em caso de condenação, o valor deverá ser depositado no Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que pode ser revertido para inúmeras causas de interesse público como meio-ambiente, consumidor e defesa da concorrência, entre outras. Segundo o MPF, no caso específico, o procurador sugerirá que a indenização seja revertida para o reaparelhamento de todos os Procon do país.
A alegação do procurador é a de que a empresa cobra por serviços não-autorizados pelos clientes, principalmente os sistemas de identificação e transferência de chamadas. Além disso, foi observado nas queixas de consumidores efetuadas no Procon de Taubaté, que quem se nega a pagar pelos serviços que não solicitou, pode ter a sua linha telefônica cortada por falta de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor é claro e proíbe empresas de cobrar dos consumidores por serviços que não foram solicitados (art. 39), de acordo com o procurador. O artigo 46 prevê ainda que um contrato de relação de consumo perde a validade se o consumidor não foi devidamente alertado sobre seu conteúdo.
Para demonstrar como a ação da Telefônica é agressiva, o procurador elenca na ação 63 reclamações de consumidores contra a empresa, registradas durante quatro meses deste ano no Procon de Taubaté. Em apenas um dia, em 5 de janeiro, 14 clientes reclamaram que tiveram de pagar pelos dois serviços citados, sem que tivessem pedido tais produtos à empresa. Segundo o procurador, apesar da queixa no Procon, todos os clientes tiveram de pagar pelo Detecta na conta do mês seguinte, gerando para cada um uma despesa de pelo menos R$ 26.
Para João Gilberto, a empresa se valeu da vulnerabilidade dos consumidores para fazer cobranças abusivas. “A ré Telefônica precisa aprender, cabendo ao Judiciário dar-lhe esta lição, que isto aqui não é uma República de bananas”, destacou o procurador na ação. Segundo ele, mais que as leis, a atitude da empresa fere princípios jurídicos brasileiros.
Para poder estipular um alto valor de indenização, o procurador ressalta o poderia econômico da empresa, cujo lucro foi de R$ 2 bilhões no primeiro semestre deste ano. “Certamente impulsionada pela selvageria como a ré atua no mercado brasileiro”, argumenta.
O procurador destaca que o número de pessoas lesadas pode ser bem maior do que o registrado pelo Procon. Em 2003, a Telefônica foi a empresa contra a qual mais os consumidores paulistas reclamaram. Foram 478 queixas, sendo 216 por cobranças indevidas ou abusivas. Para ele, a Anatel está sendo omissa por permitir que as irregularidades continuem, por isso a agência foi incluída no pólo passivo da ação.
Leia a íntegra da Ação Civil Pública
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM TAUBATÉ/SP
Rua Francisco de Barros, 108, Centro, Taubaté
Fone: (12) 36351461
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM TAUBATÉ/SP,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM TAUBATÉ, por meio do Procurador da República que esta subscreve, é presente a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, III da Constituição Federal c/c artigo 5°, caput da Lei 7.347/85 (LACP) c/c artigos 81 e 82, I da Lei 8.078/90 (CDC) e artigo 6°, VII, c) da Lei Complementar 75/93, para propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de:
a) a empresa TELEFONICA – Telecomunicações São Paulo S. A. TELESP – CNPJ/MF n° 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual n° 108.383.949.112, estabelecida na Rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo/SP;
b) a autarquia federal ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, situada na SAUS Quadra 06 Blocos E e H, CEP 70.070-940 - Brasília – DF, pessoa jurídica de direito público interno,
o que se faz pelos fundamentos de fato e de direito adiante expostos:
DOS FATOS
É cediço na mídia e nos meios de comunicação em geral que a empresa ré tem “batido recordes” de reclamações por parte de clientes seus estado de São Paulo afora. E na região de Taubaté sua reputação não tem sido outra.
Foram encaminhadas a esta Procuradoria da República no mês de junho do corrente ano inúmeras reclamações feitas, perante o PROCON local, por usuários dos serviços da empresa ré TELEFÔNICA, no sentido de que ela estaria prestando e cobrando de seus clientes pela realização de serviços não autorizados por estes, lançando então em suas respectivas contas de telefone o valor referente a tais serviços (de modo que seus clientes ficavam “obrigados” a efetuar o pagamento de tais valores, sob pena de terem seus serviços interrompidos por falta de pagamento).
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2004
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PARABÉNS ao Ilustre Procurador da República, Jo...
PARABÉNS ao Ilustre Procurador da República, Jo...
Concordo Plenamento, a telefonica pensa que aqu...
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