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4 novembro 2004
Direito do consumidor
Justiça condena Telemar por não discriminar pulsos em conta
A Telemar S/A foi condena a devolver os valores cobrados como pulsos excedentes não discriminados na conta telefônica do consumidor Carlos Augusto Gomes Cavalheiro, proprietário de duas linhas telefônicas. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, do I Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Segundo a juíza, o procedimento da Telemar fere o direito do consumidor à informação plena. Ainda cabe recurso.
Além de estar obrigada a devolver os valores pagos indevidamente por um período de 10 anos -- acrescidos de correção monetária e juros legais -- a Telemar deverá se abster de cobrar esses valores nas próximas contas, sob a pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado.
Cavalheiro procurou a instituição de apoio jurídico Consumidor Ativo em junho de 2004 alegando estar em desacordo com os valores cobrados. Para o diretor da Consumidor Ativo, Eurivaldo Neves Bezerra, este é um problema vivido por todos os assinantes de contas telefônicas. Como a empresa não discrimina os valores cobrados como pulsos excedentes, o consumidor normalmente paga os valores sem questionar o seu uso.
De acordo com Bezerra, a decisão respeita o Código de Defesa do Consumidor porque não se pode admitir que qualquer consumidor seja compelido a fazer pagamentos sem saber de onde e como são elaborados. “O princípio da transparência de qualquer relação comercial deve ser sempre respeitado, o que não é o caso das empresas de telefonia”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2004
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADOS ...
EXCELENTE ESTA DECISÃO, POIS É UM ABSURDO O QUE...
Serena e necessária decisão! O que esta emp...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/11/2004.