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4 novembro 2004
Falta de fiscalização
BrT é obrigada a indenizar por instalar linha não solicitada
A Brasil Telecom S.A. está obrigada a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados para a empresa J. Juniores Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, sediada em Terra Rica. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. Cabe recurso.
Segundo o TJ-PR, a Brasil Telecom efetuou um contrato, por telefone, para a instalação de uma linha telefônica no estado de Goiás, em nome da J. Juniores. A empresa alega que a linha nunca foi solicitada.
O relator, desembargador Stela Alves, ressaltou a ausência de fiscalização por parte da Telecom. Para ele, a empresa de telefonia deveria ter verificado a autenticidade e regularidade da inscrição requerida.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2004
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