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3 novembro 2004
Bandeira de impedimento
TJ-RJ anula venda de apartamento do jogador Romário por fraude
A venda de um apartamento do jogador Romário, na Barra da Tijuca, foi anulada por fraude. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que a transação foi uma tentativa de desviar bens do patrimônio de seu casamento com Mônica Santoro.
De acordo com o TJ-RJ, depois de perceber o fim de seu casamento com Mônica, o atleta constituiu a RSF – Eventos e Promoções Ltda e terceiros – que simulou a compra e a venda do imóvel do Condomínio Barrabela. A empresa, considerada de fachada, traz as iniciais do jogador e tem como proprietário das quotas o pai e a mãe de Romário.
Para o relator Marco Antonio Ibrahim, as provas documental e pericial evidenciam que o negócio foi fictício, “engendrado pelos pseudo-compradores e a empresa vendedora”. Segundo Ibrahim, a RSF não tinha lastro financeiro para a aquisição do patrimônio imobiliário. O imóvel estava, ainda segundo o TJ-RJ, escriturado por um valor muito mais baixo do que o real e foi declarado por Romário como bem dado em pagamento por serviços prestados.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Trata-se do ocaso melancólico do "guerreiro". S...
Que o Romário errou, ficou evidente, mas acho q...
Como esse Romário é infantil, eu já trabalhei e...
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