Falha técnica

Ausência de assinatura em cópia autenticada inviabiliza recurso

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3 de novembro de 2004, 11h51

A ausência de assinatura em autenticação de peças essenciais do processo inviabiliza o recurso. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma rejeitou um Agravo de Instrumento formulado pelo Banco ABN Amro Real por causa da ausência de assinatura da advogada nos carimbos de autenticação das peças processuais.

O relator do agravo, juiz convocado Ricardo Machado, disse que a advogada do banco pode, de acordo com o Código de Processo Civil (artigo 544, parágrafo 1º) e com a Instrução Normativa nº 16 do TST, atestar a veracidade de documentos processuais — no caso ela optou por carimbar todas as folhas reconhecendo a autenticidade das cópias anexadas — mas ela deixou de assiná-las, segundo o TST.

O relator afirmou que “não havendo a aposição de assinaturas pela advogada nos carimbos, inclusive de peças essenciais à formação do instrumento, tais como agravo de petição, certidão de publicação do acórdão regional, recurso de revista, despacho denegatório e certidão de publicação do despacho denegatório, não foi atendido o escopo legal e foram desobedecidos o item IX da Instrução Normativa nº 16 do TST e o artigo 830 da CLT”.

Para ele, “é dever das partes velar pela correta formação do instrumento”, não sendo possível converter a omissão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais.

AIRR nº 799/1996-058-02-40.6

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