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3 novembro 2004
Caminho reto
Acusado de dirigir embriagado tem de ser julgado pela Justiça comum
O Juizado Especial não tem competência para julgar motorista acusado de dirigir alcoolizado, crime previsto no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.
Ela concedeu alvará de soltura em Habeas Corpus a Francisco Agostinho de Carvalho, condenado a oito meses de detenção pelo Juizado Especial Criminal de Andaraí, em Minas Gerais. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Ellen acolheu as alegações da defesa, que sustentou que a competência para julgar o caso é da Justiça comum. Isso porque, segundo os advogados, a pena máxima fixada pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de três anos de detenção. A ministra embasou seu voto em jurisprudência criada pela Primeira Turma do STF.
HC 85.019
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Prezado Dr. Ismerino, Parece ter havido cert...
Na minha opinião que dirige embriagado, deve se...
Elogiável a decisão da Ministra do egrégio trib...
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