Carta branca

TJ-GO entende que consumidor pode processar a Serasa

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2 de novembro de 2004, 8h42

A Centralização de Serviços de Bancos S.A. (Serasa) é parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda, ou seja, pode ser processada mesmo quando divulga dados de terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu à Apelação Cível interposta por Paulo Afonso da Silva, contra decisão da Justiça de Goiânia, que entendeu que a Serasa é apenas receptor de informações repassadas pelas instituições financeiras e, por isso, não pode figurar no pólo passivo da lide.

O relator da apelação, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou a decisão equivocada porque a pretensão de Silva é a indenização pela conduta da Serasa e não pela anotação de seu nome como inadimplente. A reclamação de Silva refere-se ao fato de a Serasa não ter lhe comunicado sobre o procedimento e também por não ter obedecido o prazo prescricional da anotação.

Segundo o desembargador, compete à Serasa fazer a comunicação ao consumidor inadimplente, daí a legitimidade passiva para integrar a lide indenizatória, na qual sua conduta poderá ser esclarecida.

Leia a ementa do acórdão

“Apelação Cível. Indenização. Serasa. Legitimidade Passiva. 1. A legitimidade passiva é aferida em razão da situação fática que, estabelecida entre autor e réu, gera conseqüências jurídicas argüíveis em procedimento judicial. 2. Estando o pedido indenizatório fundado no § 2º do art. 43 do CDC e na inobservância do prazo prescricional relativo à anotação do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, a Serasa é parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda. Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível nº 78.456-7/188 – 200400916295, de 24 de agosto de 2004)”

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