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1 novembro 2004

Validade relativa

Autenticidade de HC enviado por fax depende de junção a originais

O pedido de Habeas Corpus apresentado por fax precisa ser juntado aos originais. Somente assim poderá ser comprovada a autenticidade de sua autoria e evitada a dissipação de seu teor para posterior confrontação.

O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do pedido de HC em favor de Francisco Quadros Filhos, denunciado pela prática do crime de concussão.

O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, reconheceu a natureza constitucional do HC, com a presteza e inexistência de maiores rigores em seu procedimento. Mas, apesar disso, entendeu que a cópia enviada por fax não dispensa a juntada oportuna dos originais.

Dessa forma, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu o pedido. Os ministros não avaliaram as alegações da defesa de que haveria constrangimento ilegal na restrição da liberdade de locomoção do denunciado ao não lhe permitir que fosse apresentada defesa prévia antes do recebimento da denúncia.

HC 37.004

Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

1/11/2004 21:55 LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)
Também discordo da decisão. Ora, o habeas corpu...
Também discordo da decisão. Ora, o habeas corpus pode, e deve, ser concedido de ofício pelo magistrado, toda vez que constatar a sua necessidade. Sendo assim, a decisão é um retrocesso. É irrelevante se o remédio é autêntico ou não, o que importa é o seu conteúdo. Se o conteúdo é verídico, o resto é formalidade. Um retrocesso esta decisão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/11/2004.