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31 março 2004
Túnel do tempo
STF foi um marco de resistência durante a ditadura militar
Rio de Janeiro, 31 de março de 1964. O presidente da República, João Goulart, o Jango, discursa para uma assembléia de sargentos. Em Juiz de Fora (MG), o general Olímpio Mourão Filho, apoiado pelo governador de Minas Gerais, Magalhães Pinto, desloca as tropas sob o seu comando para o Rio de Janeiro. Exércitos de outros Estados também se mobilizam contra o governo. João Goulart segue para a capital federal no dia seguinte.
Brasília, 1º de abril. Jango deixa a cidade em direção a Porto Alegre (RS). O presidente do Senado, Auro Moura Andrade, anuncia que o cargo de presidente da República está vago. O presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, assume a posição, mas o poder já não está mais nas mãos dos civis. Jango exila-se no Uruguai.
O período democrático iniciado em 1945, com o fim da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, é interrompido. Inaugura-se o regime militar, que vai durar 21 anos, de 1964 a 1985. Os militares o justificaram como sendo uma forma de manter a ordem social e proteger o país do comunismo, restabelecendo a democracia. No entanto, as instituições do país começam a ser alteradas por decretos, batizados de Atos Institucionais (AI).
O Supremo Tribunal Federal não ficou imune aos efeitos do golpe. Nos primeiros anos da ditadura, até a decretação do AI-5, em 1968, ainda era possível conceder habeas corpus a presos políticos. Com o AI-5, suspenderam-se os habeas corpus para os crimes políticos e para os crimes contra a segurança nacional, a ordem econômica e social, e a economia popular.
Houve, no entanto, movimentos de resistência de ministros do Supremo durante todo o regime militar. O jornalista e professor de História da Imprensa da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Chagas, aponta dois episódios emblemáticos ocorridos na Suprema Corte: o "caso das chaves" e o da "lei da mordaça".
Logo após ser empossado no cargo, o general Humberto de Alencar Castelo Branco, o primeiro presidente do período militar (1964-1967), fez uma visita de cortesia ao STF. Em seu discurso, Castelo Branco tentou enquadrar o Supremo no movimento de 64, pedindo que o Tribunal seguisse "as orientações da revolução, que é como eles chamam o golpe", diz Carlos Chagas.
O jornalista conta que o à época presidente do STF, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, respondeu de forma dura, dizendo que o Supremo era o ápice do Poder Judiciário e que não deveria ser enquadrado em nenhuma ideologia revolucionária, sobretudo em um golpe como aquele. Castelo Branco retrucou, falando que quem mandava era o Executivo. Desafiado, Ribeiro da Costa deu um recado ao presidente: se cassassem algum ministro do Supremo, ele fecharia o Tribunal e entregaria as chaves ao porteiro do Palácio do Planalto.
Para não cassar ministros do STF, Castelo Branco aumentou o número de magistrados do Tribunal de 11 para 16, por meio do AI-2, de 27 de outubro de 1965. Nomeou cinco ministros: Adalício Nogueira, Prado Kelly, Oswaldo Trigueiro, Aliomar Baleeiro e Carlos Medeiros. Mais tarde, em fevereiro de 1967, nomeou o deputado federal Adaucto Lucio Cardoso, da União Democrática Nacional (UDN), para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Ribeiro da Costa. Foi justamente Adaucto Lucio o protagonista de outro célebre exemplo de resistência do STF, o caso da lei da mordaça.
A lei da mordaça, um decreto-lei que instituía a censura prévia de originais de qualquer livro que se quisesse publicar, foi aprovada pelo Congresso no governo do general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974). A oposição entrou com um recurso no STF, dizendo que aquela norma era inconstitucional, por atentar contra a liberdade de expressão, mas o Supremo disse que não poderia se intrometer nos interesses da revolução.
Indignado com o posicionamento do Tribunal, o ministro Adaucto Cardoso, que fora nomeado pelo militares, levantou-se, retirou a toga e disse que nunca mais voltaria ao Supremo, solicitando sua aposentadoria nessa sessão de março de 1971, logo após o julgamento do recurso. Na opinião de Carlos Chagas, esse foi um ato libertário.
O professor de Ciência Política Otaciano Nogueira, da UnB, também considera a atitude de Adaucto Cardoso uma das melhores ilustrações de que havia inconformismo no Judiciário. Nogueira pondera que o Supremo tinha independência formalmente, mas que os Atos Institucionais acabaram com a segurança jurídica no país.
"O que o Supremo podia fazer era julgar de acordo com aquela ordem jurídica que se estabeleceu arbitrariamente. Pergunta-se: o Supremo era respeitado? Nas decisões que eram possíveis, sim. Na realidade, a maioria das pessoas que era submetida ao arbítrio era julgada pela Justiça Militar", explica o professor.
Com a decretação do AI-5 pelo governo do general Artur da Costa e Silva (1967-1969), em 13 de dezembro de 1968, três ministros do STF foram obrigados a se aposentar: Victor Nunes Leal, vice-presidente da Corte, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Nunes Leal tinha sido nomeado ministro pelo governo Juscelino Kubitschek, enquanto que Lins e Silva e Hermes Lima tinham sido nomeados por Jango.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2004
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