Posição mantida

Pai e filho terão de pagar indenização milionária a Lars Grael

Autor

30 de março de 2004, 20h12

O empresário Carlos Guilherme Lima e seu filho Carlos Guilherme de Abreu, acusados pelo acidente que decepou a perna de Lars Grael, terão de pagar cerca de R$ 2 milhões por danos emergenciais (quando a vítima fica impedida de trabalhar), pensão vitalícia de mais de R$ 7 mil e indenização por dano moral de R$ 500 mil, ao iatista.

Ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para tratamento fisioterápico e para a compra, adaptação e manutenção das próteses até a morte de Lars Grael. Honorários médicos de R$ 24 mil, despesas hospitalares de R$ 9 mil e R$ 120 por cada muleta canadense, também entram na conta. A sentença dada pela juíza Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira, da 3ª Vara Cível de Niterói, nesta terça-feira (30/3) mantém a sentença da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Fim de treino

Lars Grael treinava na Praia de Camburi para a 44ª Taça Cidade de Vitória de Vela, em setembro de 1998, no Espírito Santo, quando seu veleiro foi atingido pela lancha conduzida por Carlos de Abreu Lima. O piloto invadiu a área da competição e a hélice do barco decepou a perna direita do iatista Exame toxicológico constatou que Carlos de Abreu estava sob efeito de álcool. No recurso, os réus alegaram cerceamento de defesa e que a responsabilidade pelo acidente é do Iate Clube de Vitória, que retirou a competição da enseada e levou para o canal de acesso ao Porto de Tubarão.

O relator rejeitou os argumentos e disse que o dano moral é calculado para punir o responsável e dar a justa reparação para alguém que perdeu uma perna. O desembargador Humberto Manes considerou que o laudo pericial naval foi injustamente atacado pelos réus, uma vez que nada mais fez que confirmar a culpa do condutor da lancha, no caso Carlos Guilherme de Abreu e Lima. Ele dirigia a embarcação de propriedade de seu pai, Carlos Guilherme Lima.

“Todas as provas técnicas corroboraram a culpa exclusiva do condutor da lancha, e o exame realizado pelo DML mostrou a presença de álcool no sangue do piloto da lancha, o que poderia comprometer suas funções psico-motoras”, destacou o relator.(TJ-RJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!