Notícias

30 março 2004

Direito à vida

Justiça determina que INSS pague pensão a menina portadora de HIV

O juiz federal substituto Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, concedeu liminar que obriga o INSS a iniciar o pagamento de benefício assistencial de um salário mínimo a uma menina de dois anos portadora do vírus HIV.

A medida foi concedida em em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a menina mora com a avó, catadora de papel e alumínio, e a mãe está desempregada. Após perícia, o INSS negou administrativamente a concessão do benefício à criança.

O magistrado concedeu a liminar tomando por fundamento o direito à vida e aos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. Ainda cabe recurso. (JF-PR)

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/03/2004 17:12 Ricardo Carvalho ()
Vejam só a que ponto chegamos. O INSS nega admi...
Vejam só a que ponto chegamos. O INSS nega administrativamente o "exorbitante" valor de um salário mínimo por mês à uma menina de 2 anos portadora do HIV; Depois, compelido pela Justiça Federal, é obrigado a começar a pagar o benefício. Deve o INSS não só pagar o benefício, bem como deve ser processado e condenado a indenizar civilmente esta menina pelo ato repugnante e discriminatório de negar assistência a quem realmente precisa. Mas dinheiro para fraudes internas existe, e como. O anos passam e poucas coisas mudam neste País.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/04/2004.