Posição marcada

PGR é contra intervenção federal em SP por causa de precatórios

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29 de março de 2004, 17h16

O procurador-geral da República Claudio Fonteles encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pela prejudicialidade do pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo pelo não pagamento de precatórios. Ele afirma que “o pagamento foi devidamente efetuado pelo estado de São Paulo, em que pese as partes requerentes alegarem que o mesmo [pagamento] fora feito de forma parcial, e não integral”.

Segundo Fonteles, a intervenção federal nos estados não pode se dar sem a verificação de descumprimento de ordem ou decisão judicial, que neste caso depende de novos cálculos a serem feitos para verificar se a dívida foi paga, como afirma o estado, ou se há resíduos, como afirmam os requerentes. Ele conclui afirmando que não há acórdão proferido pelo TJ-SP e descumprido pelo governador que possa provocar a intervenção.

Como os precatórios foram expedidos em 1987, com complementação em 1994, o STF consultou o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o eventual pagamento da dívida, o que levaria à perda de objeto do pedido. Os requerentes afirmam que os resíduos do precatório não foram liquidados. Pleiteiam que um novo ofício administrativo seja expedido requisitando que o valor devido seja pago em 90 dias.

Segundo o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a parte interessada promoveu nova execução e teve expedido novo precatório, que ainda não foi incluído no orçamento do estado por estar pendente o julgamento do recurso. Ele alega que a Constituição Federal, em seu artigo 100, parágrafo 1º, veda a expedição de precatório em execução que não tenha ocorrido o trânsito em julgado. “Não podem subsistir duas formas de cobrança para um mesmo crédito, uma por meio de ofício administrativo para pagamento em 90 dias, e outra pelo novo precatório a ser incluído no orçamento do estado”, diz Alckmin. (PGR)

IF nº 3.405

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