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29 março 2004
Mudança na folha
CJF altera remuneração dos defensores em Juizados Especiais
A remuneração em casos de assistência gratuita dos defensores dativos e dos peritos dos Juizados Especiais Federais não terá mais a fixação de um valor mínimo. O pagamento será baseado apenas no teto máximo.
A medida foi proposta para que os Juizados tenham maior flexibilidade de negociação dos valores de remuneração dos defensores e peritos. Uma das justificativas para a proposição é a insuficiência da verba destinada aos pagamentos desses honorários.
A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal, realizada no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro. A regra aprovada modifica a Resolução CJF nº. 281, que dispõe sobre o pagamento dos honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, nos casos de assistência judiciária gratuita. (CJF)
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2004
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