Ação popular

Ação popular aponta irregularidades no governo de Zeca do PT

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28 de março de 2004, 14h01

O advogado Esacheu Cipriano Nascimento e o economista Jesus Alfredo Ruiz Sulzer, ambos de Mato Grosso do Sul, entraram com ação popular com pedido de liminar contra o governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, outras nove pessoas — entre parentes e gente ligada ao governador — e cinco empresas.

A ação, assinada pelo advogado Paulo Tadeu Haendchen, aponta uma série de supostas irregularidades cometidas por empresas de parentes do governador na administração do porto da cidade de Porto Murtinho. O advogado pede que contratos estabelecidos entre essas empresas e o governo estadual sejam cancelados.

Na petição inicial, o advogado afirma que: “os irmãos, sobrinho, cunhada e parentes do Governador Zeca do PT estão administrando o porto da Cidade de Porto Murtinho e apropriaram-se de bens de domínio público, inalienáveis, para integralizar capital de empresas que comandam aqueles serviços, sócias que são de uma outra com sede em um paraíso fiscal”.

Duas empresas da família do governador teriam incorporaram obra pública avaliada em R$ 2 milhões como capital privado. O advogado afirma também que os contratos de cessão são irregulares. Isso porque a assinatura do governador não constaria dos documentos que permitem administrar o terminal portuário.

Segundo Haendchen, a autorização para administrar o porto caiu nas mãos de parentes de Zeca do PT “por um passe de mágica”, o que demonstraria “fraude no processo licitatório, no mínimo”.

E acrescenta: “Dizer que Zeca do PT não sabia que seus parentes estavam administrando indevidamente aquele porto, corresponde a menosprezar a inteligência alheia até porque Zeca vive em Porto Murtinho, cidade pequena, e recentemente inaugurou o asfalto até as portas daquele porto, sendo inconcebível que não estivessem presentes ‘os donos da obra’. A alegação de Zeca do PT de que não sabia do fato faz lembrar as famosas ‘tiradas’ de Luis Fernando Veríssimo, quando afirmava que nem ‘a velhinha de Taubaté’ acreditaria em tal ingenuidade”.

A ação baseia-se em dispositivo do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público.

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