Casseta & Planeta não tem de indenizar homem chamado Tabajara

18/05/2004 22:12marcongou (Advogado Sócio de Escritório)Fui aluno do Juiz em questão ano passado na fac...
Fui aluno do Juiz em questão ano passado na faculdade e vejo que ele continua o mesmo: correto, ético e polido. Parabéns pela Sentença Excelência, uma verdadeira aula de Dano Moral!!!
15/04/2004 02:19Carlos Henrique ()Ridículo é esse "advogado".. passar 5 anos estu...
Ridículo é esse "advogado".. passar 5 anos estudando p/ depois entrar com uma ação desse tipo. Parece não ter um certo discernimento. Da a impressão que Tabajara não é só o cliente. rs.
30/03/2004 17:09Janaina Moita Costa (Advogado Assalariado - Civil)Não sei quem considerar mais corajoso... o auto...
Não sei quem considerar mais corajoso... o autor desta ação (por mais “uma vez” expor seu nome ao ridículo, considerando que esse foi o motivo fundamentador de sua ação) ou meu caro colega ADVOGADO (colega inclusive no sobrenome e provavelmente nas chacotas que escutávamos quando crianças) se aventurar em uma palhaçada jurídica como tal! Concordo plenamente com o colega Luis F.Barbi quando diz que o Judiciário “não deve ser acionado sem o mínimo de fundamentação fática e/ou jurídica, devendo, em certos casos, serem aplicadas sanções e penalidades visando desestimular tais atitudes.” Nossa justiça já abarrotada de processos, não pode nem deve, ser ocupada com processos com tais objetivos.
29/03/2004 17:38Dennis Leonardo Nepomuceno ()Admira-me o "nível" do presado colega "Advogado...
Admira-me o "nível" do presado colega "Advogado", que se propõe a impor uma ação desta natureza.
26/03/2004 08:51Luis F.Barbi ()Devido a esta "aventura"judicial, não sei se in...
Devido a esta "aventura"judicial, não sei se influenciado por seu patrono(espero que não), e concordando com os termos da sentença proferida, o demandante terá de arcar com um prejuízo de aproximadamente R$ 10.500,00, referentes aos honorários advocatícios do patrono da parte adversa. Que sirva como lição, pois, muito embora o acesso ao judiciário seja um direito garantido constitucionalmente, este não deve ser acionado sem o mínimo de fundamentação fática e/ou jurídica, dvendo, em certos casos, serem aplicadas sanções e penalidades visando desestimular tais atitudes.

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