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24 março 2004
Lei no alvo
Alckmin questiona aviso de vencimento de carteira de habilitação
O Supremo Tribunal Federal recebeu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Ele contesta a Lei estadual nº 10.877/01 sobre a obrigatoriedade de aviso de vencimento de Carteira Nacional de Habilitação. Na ação, o governo paulista pede a suspensão liminar dos efeitos da lei e, posteriormente, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Alckmin alega ser de iniciativa do Poder Executivo a lei editada pela Assembléia Legislativa, obrigando a Secretaria de Segurança Pública a enviar com 30 dias de antecedência o aviso de vencimento. Segundo ele, a norma contém “vício de iniciativa e configura ingerência em atribuições reservadas ao Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes”.
De acordo com a ação, a lei fere os artigos 2o; 61, parágrafo 1o, inciso II, alínea b; e 84, incisos II e VI da Constituição Federal. A análise do pedido de medida cautelar será efetuada pelo ministro Marco Aurélio, relator da matéria.(STF)
ADI 3169
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2004
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